Aposentadoria vs Auxílio vs Pensão: O Guia Completo dos Benefícios do INSS
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Lembro do dia em que minha esposa Laura me encontrou às três da manhã, debruçado sobre pilhas de papéis e a tela do notebook iluminando meu rosto cansado. "Fabio, você vai adoecer assim", ela murmurou, tocando meu ombro com aquela preocupação que só quem ama de verdade consegue expressar. Mas eu não podia parar. Minha chance aumentou quando comecei a estudar 2 horas por dia, mesmo sem previsão da divulgação do concurso do INSS. Naquelas madrugadas, entre um cafuné no Zeno (meu cachorro que insistia em dormir aos meus pés) e anotações que pareciam hieróglifos, descobri algo que mudaria tudo: entender a diferença entre aposentadoria, auxílio e pensão não era só questão de passar num concurso — era sobre ajudar pessoas reais, com vidas reais, a garantirem seus direitos. Você já se sentiu perdido num labirinto de informações sobre benefícios do INSS? Aquela sensação de que cada site diz uma coisa diferente, cada vizinho tem uma história que contradiz a outra, e você fica ali, paralisado, sem saber por onde começar? Meu vizinho Luiz da Silva, da rua de trás, perdeu quase oito meses de benefício porque achou que pensão por morte e aposentadoria eram "a mesma coisa, só muda o nome". Quando ele finalmente descobriu o erro, já tinha gastado suas economias pagando contas que o benefício correto teria coberto. Vi o desespero nos olhos dele naquela tarde de domingo, quando me pediu ajuda para revisar os documentos. A verdade nua e crua? Cada tipo de benefício tem regras próprias de carência, valores e beneficiários. Misturar isso na cabeça pode significar solicitar o benefício errado, perder prazos ou — pior ainda — descobrir tarde demais que você tinha direito a algo melhor. Pensa na aposentadoria como aquela casa que você ergue tijolo por tijolo. Cada contribuição ao INSS é um tijolo. Cada mês trabalhando, mais um pedaço do telhado. Não dá pra pular etapas. Precisa de 180 contribuições mensais — isso mesmo, 15 anos contribuindo. Parece uma eternidade? Meu amigo Josué pensava assim até fazer as contas e perceber que já tinha 12 anos de carteira assinada. Faltavam apenas três anos. A aposentadoria por idade exige ainda: Aqui a idade importa menos, mas o tempo de contribuição vira protagonista. Homens precisam de 35 anos contribuindo, mulheres de 30 anos. Sheila da faculdade começou a trabalhar aos 18 e nunca parou — hoje, aos 49, ela já pode se aposentar. Mas atenção: as regras de transição mudaram muita coisa depois de 2019. Você mesmo. Só você. A aposentadoria é seu benefício pessoal, fruto do seu suor e das suas contribuições. Não passa pra filho, não passa pra cônjuge. Quando você partir, esse benefício morre com você (embora seus dependentes possam solicitar pensão por morte, que é outro benefício). O cálculo envolve a média de todos os seus salários desde julho de 1994. Pega 60% dessa média e adiciona 2% por cada ano que ultrapassar: Parece matemática de outro mundo? Vou simplificar: se você contribuiu por 25 anos como homem, recebe 60% + 10% (5 anos a mais × 2%) = 70% da média dos seus salários. Diferente da aposentadoria, que é seu plano de longo prazo, o auxílio chega como aquele amigo que aparece quando tudo desmorona. Ele é temporário, voltado pra situações específicas, e tem regras bem diferentes. Precisa de 12 contribuições mensais — um ano. Mas calma: se você sofreu acidente (de qualquer tipo), essa carência cai pra zero. É isso mesmo: basta estar inscrito no INSS. Erimar, dono do mercadinho Linhares perto do metrô, descobriu isso quando escorregou no chão molhado do próprio estabelecimento e fraturou o braço. Ele tinha só oito meses de contribuição como MEI, mas conseguiu o auxílio porque foi acidente. Aqui também são 12 meses de contribuição, mas só vale pra acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. E tem um detalhe cruel: você recebe esse benefício junto com seu salário, mas ele só paga 50% do seu salário de benefício. É uma compensação pela perda da capacidade laboral, não um substituto total da sua renda. Esse benefício vai pros dependentes de quem foi preso. A carência? Zero. Mas tem pegadinhas: Muita gente confunde e acha que qualquer preso tem direito. Não funciona assim. Auxílio-doença e auxílio-acidente: você mesmo, enquanto estiver incapaz de trabalhar. Auxílio-reclusão: seus dependentes (cônjuge, filhos menores de 21 anos, pais que dependiam de você). O auxílio-doença paga 91% da média dos seus salários de contribuição. Parece estranho, mas é assim: você recebe menos doente do que recebia trabalhando. A ideia é incentivar a volta ao trabalho. O auxílio-acidente paga 50% do salário de benefício, e você recebe isso junto com seu salário normal (se conseguir trabalhar mesmo com a sequela). O auxílio-reclusão segue a mesma lógica da pensão por morte, que vou explicar já, já. A pensão por morte é o benefício mais doloroso de solicitar. Ninguém quer estar na situação de precisar dele. Euclidiana, filha da falecida Zezinha do queijo, me ligou num sábado à noite, voz embargada, perguntando como fazer pra dar entrada na pensão da mãe. Aquela conversa me partiu. Em regra, não tem carência. Se a pessoa falecida estava contribuindo pro INSS (ou estava em período de graça), os dependentes têm direito à pensão. Mas há exceções cruéis: A fila é clara: Primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos ou filho inválido de qualquer idade Segunda classe (só se não houver ninguém da primeira): pais do falecido Terceira classe (só se não houver ninguém das anteriores): irmão menor de 21 anos ou irmão inválido Meu filho Leonardo, de 17 anos, me perguntou outro dia se ele teria direito à pensão se eu morresse. Tive que respirar fundo e explicar: sim, até os 21 anos dele, ou pra sempre se ele ficar inválido antes disso. Não é conversa fácil pra ter com um filho. Aqui a conta fica mais complexa. A pensão é dividida em cotas: Se Laura ficasse viúva com nosso filho Flávio de 5 anos, eles receberiam: 50% + 10% (Laura) + 10% (Flávio) = 70% do valor da minha aposentadoria. Vou colocar tudo lado a lado, do jeito que eu gostaria de ter encontrado quando estava estudando de madrugada: Aposentadoria por idade: 180 meses (15 anos) Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 meses, mas precisa completar 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição Auxílio-doença comum: 12 meses (exceto acidente) Auxílio-acidente: 12 meses (apenas acidente de trabalho ou doença ocupacional) Auxílio-reclusão: sem carência (pessoa precisa estar segurada) Pensão por morte: sem carência (com exceções pra casamento recente) Aposentadoria: só você Auxílio-doença e auxílio-acidente: só você Auxílio-reclusão: seus dependentes Pensão por morte: seus dependentes (por ordem de prioridade) Aposentadoria: 60% da média + 2% por ano extra de contribuição Auxílio-doença: 91% da média dos salários Auxílio-acidente: 50% do salário de benefício (cumulável com salário) Pensão por morte: 50% + 10% por dependente (limitado a 100%) Moras, ex-jogador de futebol e hoje personal trainer do bairro, tentou pedir auxílio-doença quando estava impossibilitado de trabalhar por uma torção no joelho. Problema? Ele tinha parado de contribuir como autônomo há 14 meses. Perdeu o período de graça (12 meses sem contribuir) e não teve direito a nada. Precisou pegar empréstimo pra sobreviver até voltar a trabalhar. A vendedora de flores Bernadete achou que podia acumular aposentadoria com pensão do marido falecido sem limite. Levou um susto quando descobriu que, dependendo dos valores, um benefício pode reduzir o outro. Ela teve que refazer todas as contas do orçamento doméstico. Minha amiga Zenaide Torres confundiu auxílio-acidente com auxílio-doença e pediu o errado. Perdeu três meses tentando corrigir o processo, três meses sem receber nada, vivendo de ajuda de parentes. Pega um papel. Sério, para de ler por um minuto e pega um papel. Anota: Essas quatro perguntas parecem bobas, mas o treinador de cachorro Mario Novais não sabia responder nenhuma delas quando o questionei. E ele tem 52 anos, três filhos e uma esposa que nunca trabalhou fora. Isso é brincar com fogo. Tem coisas que os sites oficiais não deixam claro. Vou te contar três que aprendi nas madrugadas de estudo: Armadilha 1: O período de graça pode salvar ou afundar você. Se você parar de contribuir, continua segurado por 12 meses (ou 24, em alguns casos). Mas se deixar esse prazo vencer, perde tudo. Todo o tempo de contribuição anterior? Continua valendo. Mas pra solicitar benefício, vai precisar voltar a contribuir e cumprir carência de novo. Armadilha 2: A qualidade de segurado na hora do afastamento é que vale. Não adianta você ficar doente, esperar três meses sem contribuir, e aí querer pedir auxílio-doença. Se não era segurado quando a doença incapacitante começou, não tem direito. Armadilha 3: Tem benefícios que travam outros. Se você recebe auxílio-doença, não pode pedir aposentadoria por invalidez sem que o auxílio seja convertido primeiro. Se recebe pensão por morte, pode acumular com aposentadoria, mas há reduções dependendo dos valores. Isso aqui derrubou o pedido de benefício de pelo menos cinco pessoas que conheço. A data que conta não é quando você foi ao médico pela primeira vez. É a data que a perícia do INSS determinar como início da incapacidade. Pode ser antes, pode ser depois. E se for antes de você ser segurado? Adeus benefício. Tem situações que fogem da regra geral e você precisa conhecer: Quem trabalhou a vida toda como professor (magistério, educação infantil, ensino fundamental e médio) tem direito a reduzir em 5 anos o tempo de contribuição. Homem precisa de 30 anos em vez de 35, mulher precisa de 25 em vez de 30. Mas tem que ser professor de verdade, comprovado, não vale curso livre ou faculdade. O trabalhador rural pode comprovar tempo de trabalho sem ter contribuído, usando documentos como notas fiscais de venda de produtos, declarações de sindicato, até fotos antigas trabalhando na roça. Mas precisa de prova robusta. Não é só falar que trabalhou. Algumas doenças graves — como câncer, AIDS, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, paralisia irreversível — isentam da carência do auxílio-doença. Você só precisa ser segurado do INSS, não importa há quanto tempo. Em 2019, a reforma da previdência virou tudo de ponta-cabeça. As pessoas que já estavam perto de se aposentar entraram em regras de transição. Quem estava longe pegou as regras novas em cheio. As regras de transição têm nomes bizarros: pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade progressiva, pontos. Cada uma serve pra um perfil diferente de trabalhador. E a pegadinha? Você precisa fazer a conta em todas pra ver qual compensa mais. Não existe resposta pronta. Novas mudanças estão sempre no horizonte. Governo muda, proposta nova aparece. Ficar de olho nisso não é paranoia — é legítima defesa dos seus direitos. Você tem três jeitos de ver como andam suas contribuições: Pelo Meu INSS (aplicativo ou site): baixa o app, faz cadastro, entra com sua conta gov.br. Lá dentro tem "Extrato de Contribuições" e "Simular Aposentadoria". Pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): é o extrato oficial do seu histórico. Mostra cada contribuição, cada vínculo empregatício, cada período de afastamento. Está dentro do Meu INSS também. Presencialmente numa agência do INSS: se você não se vira com tecnologia, agenda um horário e vai lá. Leva RG, CPF e carteira de trabalho. A dica de ouro? Faça isso HOJE. Não deixa pra quando você precisar solicitar o benefício. Às vezes tem contribuições que não foram registradas, tem emprego antigo que sumiu do sistema, tem erros que precisam ser corrigidos antes de você pedir qualquer coisa. Qual a diferença entre aposentadoria, auxílio e pensão no INSS? Aposentadoria é seu benefício permanente construído com anos de contribuição. Auxílio é temporário, pra quando você fica doente ou sofre acidente. Pensão vai pros seus dependentes quando você morre. Quantos anos de carência preciso ter para aposentadoria, auxílio ou pensão? Aposentadoria exige 15 anos. Auxílio-doença exige 1 ano (exceto acidente). Pensão por morte não tem carência (com exceções pra casamento recente). Quem pode receber aposentadoria, auxílio ou pensão do INSS? Aposentadoria e auxílios são só seus. Pensão por morte vai pra cônjuge, filhos menores de 21, ou dependentes inválidos. Auxílio-reclusão vai pros seus dependentes se você for preso. Qual benefício paga mais: aposentadoria, auxílio ou pensão? Depende da sua história de contribuições. Aposentadoria pode pagar de 60% a 100% da média dos salários. Auxílio-doença paga 91%. Pensão paga 50% mais 10% por dependente. Não dá pra cravar qual é maior sem fazer a conta do seu caso. Posso acumular aposentadoria, auxílio e pensão ao mesmo tempo? Aposentadoria com pensão, sim (mas pode haver reduções). Auxílio-doença não acumula com aposentadoria (ou vira um, ou vira outro). Auxílio-acidente pode acumular com salário. Como funciona a carência diferente entre aposentadoria, auxílio e pensão? Cada benefício tem sua regra própria porque serve pra situações diferentes. Aposentadoria exige prova de anos de trabalho. Auxílio precisa de menos tempo porque é emergencial. Pensão não exige carência porque você não controla quando alguém vai morrer. Qual a diferença de valores entre aposentadoria, auxílio e pensão no INSS? Aposentadoria usa a média de todos os seus salários desde 1994, calcula 60% e adiciona 2% por ano extra. Auxílio-doença pega essa média e paga 91%. Pensão pega o valor da aposentadoria e divide em cotas de 50% + 10% por dependente. Se eu pudesse voltar naquelas madrugadas de estudo, com o Zeno roncando aos meus pés e Laura dormindo no quarto ao lado, eu diria pro Fabio de antes: não é sobre decorar tabelas. É sobre entender que cada pessoa tem uma história, uma necessidade, um direito. A diferença entre aposentadoria, auxílio e pensão não está só na carência ou nos valores. Está em reconhecer que vida é imprevisível. Você passa 40 anos trabalhando e merece se aposentar com dignidade. Você adoece de repente e precisa de amparo temporário pra se recuperar. Você parte dessa vida e seus filhos, seu cônjuge, precisam de suporte pra seguir em frente. O INSS, com todos os seus defeitos e burocracias, é isso: uma rede de proteção pra quando a vida acontece. Agora me conta: você já checou sua situação no INSS? Já sabe quantas contribuições tem, qual benefício seria seu se precisasse amanhã? Pega o celular, baixa o Meu INSS e dá uma olhada. Pode levar cinco minutos, mas pode valer anos de tranquilidade. E se você conhece alguém que está naquela fase de dúvida, achando que nunca vai entender essas coisas de previdência, manda esse texto pra pessoa. Às vezes a gente só precisa de alguém que explique sem termos técnicos, sem complicação, como um amigo explicaria tomando suco de frutas frescas logo cedo num domingo. Sua vez: qual benefício você acha que vai precisar primeiro? Ou você já está recebendo algum e tem dúvidas sobre ele?Aposentadoria, auxílio ou pensão: qual benefício você realmente pode solicitar agora?
Por que a confusão entre aposentadoria, auxílio e pensão custa caro
Aposentadoria: o benefício que você constrói mês a mês
Carência na aposentadoria por idade
Carência na aposentadoria por tempo de contribuição
Quem pode receber aposentadoria?
Valores da aposentadoria
Auxílio: o socorro quando você mais precisa
Carência do auxílio-doença
Carência do auxílio-acidente
Carência do auxílio-reclusão
Quem recebe os auxílios?
Valores dos auxílios
Pensão: o amparo que fica quando alguém parte
Carência da pensão por morte
Quem pode receber pensão por morte?
Valores da pensão por morte
O quadro comparativo que você precisa guardar
Carência comparada
Beneficiários comparados
Valores comparados
Os erros que vi pessoas reais cometerem
O que fazer agora com esse conhecimento?
As armadilhas escondidas na legislação
O detalhe da data de início da incapacidade
Casos especiais que merecem atenção
Professor e a redução de tempo
Trabalhador rural e a comprovação alternativa
Doença grave e a isenção de carência
As mudanças que vieram e as que podem vir
Como consultar sua situação agora
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O que eu gostaria de ter sabido antes