Quem trabalhou em mais de um regime pode somar tempo para aposentadoria?

Palavras-chave: tempo, aposentadoria

Uma dúvida comum entre segurados e concurseiros do INSS é se é possível somar o tempo de contribuição em diferentes regimes previdenciários para a aposentadoria. Esse tema é importante para a prova do INSS e pode trazer algumas pegadinhas que exigem atenção.

Regimes Previdenciários e a Contagem do Tempo

Os principais regimes previdenciários no Brasil são:

  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS): administrado pelo INSS e voltado para trabalhadores do setor privado.
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): aplicável a servidores públicos estatutários.

A legislação permite a contagem recíproca do tempo de contribuição entre esses regimes, desde que haja a compensação financeira entre os sistemas.

Como Funciona a Contagem Recíproca?

Se um trabalhador contribuiu para o INSS e depois ingressou no serviço público com regime próprio, ele pode solicitar a contagem recíproca. Isso significa que ele pode usar o tempo do RGPS para complementar sua aposentadoria no RPPS e vice-versa.

Contudo, o tempo utilizado deve ser averbado, e não pode ser utilizado para duas aposentadorias diferentes. Ou seja, o segurado precisa escolher para qual regime deseja somar esse tempo.

Exemplo Prático

João trabalhou 15 anos como empregado de uma empresa privada e contribuiu para o INSS (RGPS). Depois, passou em um concurso público e se tornou servidor estatutário, contribuindo por mais 20 anos para o RPPS.

Ao solicitar a aposentadoria no regime próprio, João pode somar os 15 anos do INSS ao RPPS para atingir o tempo necessário. No entanto, ele deve solicitar a averbação desse tempo e não poderá usar os mesmos 15 anos para uma aposentadoria no INSS.

Pegadinhas na Prova do INSS

  • A contagem recíproca só é permitida com compensação financeira entre os regimes.
  • O tempo só pode ser usado em um único pedido de aposentadoria. Não pode ser usado duas vezes.
  • O segurado precisa solicitar a averbação do tempo de contribuição para que ele seja reconhecido no outro regime.
  • Se a contribuição foi feita simultaneamente em dois regimes diferentes, esse tempo não pode ser somado (somente um pode ser considerado).

Conclusão

Sim, é possível somar tempo de contribuição de diferentes regimes para a aposentadoria, desde que sejam seguidas as regras de contagem recíproca. Para quem está estudando para o concurso do INSS, é essencial compreender esses detalhes e ficar atento às pegadinhas.

Publicado em: 2025-02-26 23:54:15