Quem trabalhou em mais de um regime pode somar tempo para aposentadoria?
Palavras-chave: tempo, aposentadoria
Uma dúvida comum entre segurados e concurseiros do INSS é se é possível somar o tempo de contribuição em diferentes regimes previdenciários para a aposentadoria. Esse tema é importante para a prova do INSS e pode trazer algumas pegadinhas que exigem atenção.
Regimes Previdenciários e a Contagem do Tempo
Os principais regimes previdenciários no Brasil são:
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS): administrado pelo INSS e voltado para trabalhadores do setor privado.
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): aplicável a servidores públicos estatutários.
A legislação permite a contagem recíproca do tempo de contribuição entre esses regimes, desde que haja a compensação financeira entre os sistemas.
Como Funciona a Contagem Recíproca?
Se um trabalhador contribuiu para o INSS e depois ingressou no serviço público com regime próprio, ele pode solicitar a contagem recíproca. Isso significa que ele pode usar o tempo do RGPS para complementar sua aposentadoria no RPPS e vice-versa.
Contudo, o tempo utilizado deve ser averbado, e não pode ser utilizado para duas aposentadorias diferentes. Ou seja, o segurado precisa escolher para qual regime deseja somar esse tempo.
Exemplo Prático
João trabalhou 15 anos como empregado de uma empresa privada e contribuiu para o INSS (RGPS). Depois, passou em um concurso público e se tornou servidor estatutário, contribuindo por mais 20 anos para o RPPS.
Ao solicitar a aposentadoria no regime próprio, João pode somar os 15 anos do INSS ao RPPS para atingir o tempo necessário. No entanto, ele deve solicitar a averbação desse tempo e não poderá usar os mesmos 15 anos para uma aposentadoria no INSS.
Pegadinhas na Prova do INSS
- A contagem recíproca só é permitida com compensação financeira entre os regimes.
- O tempo só pode ser usado em um único pedido de aposentadoria. Não pode ser usado duas vezes.
- O segurado precisa solicitar a averbação do tempo de contribuição para que ele seja reconhecido no outro regime.
- Se a contribuição foi feita simultaneamente em dois regimes diferentes, esse tempo não pode ser somado (somente um pode ser considerado).
Conclusão
Sim, é possível somar tempo de contribuição de diferentes regimes para a aposentadoria, desde que sejam seguidas as regras de contagem recíproca. Para quem está estudando para o concurso do INSS, é essencial compreender esses detalhes e ficar atento às pegadinhas.