Questões Verdadeiras e Falsas - Da Nacionalidade
Os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo que de pais estrangeiros, são considerados brasileiros natos, desde que os pais não estejam a serviço de seu país, conforme o Art. 12, I, a.
Resposta: Verdadeiro.
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente, são considerados brasileiros natos, conforme o Art. 12, I, c.
Resposta: Verdadeiro.
Os estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal podem solicitar a naturalização, conforme o Art. 12, II, b.
Resposta: Verdadeiro.
Os portugueses com residência permanente no Brasil têm todos os direitos inerentes ao brasileiro, sem exceções, conforme o Art. 12, § 1º.
Resposta: Falso. Os portugueses com residência permanente no Brasil têm direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.
A lei pode estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados em qualquer circunstância, conforme o Art. 12, § 2º.
Resposta: Falso. A lei não pode estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos previstos na Constituição.
O cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato, conforme o Art. 12, § 3º, I.
Resposta: Verdadeiro.
O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, conforme o Art. 12, § 3º, IV.
Resposta: Falso. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.
O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, conforme o Art. 12, § 3º, VI.
Resposta: Verdadeiro.
Os originários de países de língua portuguesa precisam de apenas um ano de residência ininterrupta e idoneidade moral para se naturalizarem brasileiros, conforme o Art. 12, II, a.
Resposta: Verdadeiro.
O cargo de Ministro de Estado da Defesa pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, conforme o Art. 12, § 3º, VII.
Resposta: Falso. O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato.
A perda da nacionalidade brasileira pode ocorrer se o brasileiro tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial devido a atividade nociva ao interesse nacional, conforme o Art. 12, § 4º, I.
Resposta: Verdadeiro.
Adquirir outra nacionalidade sempre resulta na perda da nacionalidade brasileira, sem exceções, conforme o Art. 12, § 4º, II.
Resposta: Falso. A perda da nacionalidade brasileira não ocorre se a outra nacionalidade for adquirida por reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou por imposição de naturalização como condição para permanência no território estrangeiro.
A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil, conforme o Art. 13.
Resposta: Verdadeiro.
Os símbolos da República Federativa do Brasil incluem a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais, conforme o Art. 13, § 1º.
Resposta: Verdadeiro.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem ter símbolos próprios, conforme o Art. 13, § 2º.
Resposta: Falso. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem ter símbolos próprios.
A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que faz da pessoa um dos elementos componentes do povo de um Estado.
Resposta: Verdadeiro.
O povo é composto apenas por brasileiros natos, excluindo os naturalizados.
Resposta: Falso. O povo é composto por brasileiros natos e naturalizados.
A nacionalidade primária é aquela adquirida voluntariamente após o nascimento, conforme o texto sobre espécies de nacionalidade.
Resposta: Falso. A nacionalidade primária é involuntária e decorre do nascimento, conforme o texto sobre espécies de nacionalidade.
A nacionalidade secundária é adquirida voluntariamente após o nascimento, mediante o cumprimento de requisitos constitucionais, conforme o texto sobre espécies de nacionalidade.
Resposta: Verdadeiro.
A nacionalidade primária é descrita no Artigo 12, II, da Constituição Federal de 1988.
Resposta: Falso. A nacionalidade primária é descrita no Artigo 12, I, da Constituição Federal de 1988.
O critério ius sanguinis concede a nacionalidade originária com base no local de nascimento, independentemente da nacionalidade dos pais.
Resposta: Falso. O critério ius sanguinis concede a nacionalidade com base na hereditariedade, ou seja, no vínculo sanguíneo com os ascendentes.
O critério ius solis concede a nacionalidade originária aos nascidos no território de um determinado Estado, conforme o texto sobre critérios para adoção de nacionalidade primária.
Resposta: Verdadeiro.
A Constituição Federal de 1988 adotou o critério ius solis como regra geral para a concessão de nacionalidade primária.
Resposta: Verdadeiro.
O tratamento diferenciado conferido aos portugueses residentes no Brasil, conforme o §1º do Artigo 12 da CF, é uma forma de naturalização.
Resposta: Falso. O tratamento diferenciado aos portugueses residentes no Brasil não é uma forma de naturalização, mas sim uma atribuição de direitos.
A Constituição Federal de 1988 permite que a lei faça distinção entre brasileiros natos e naturalizados em todas as circunstâncias.
Resposta: Falso. A CF/88 proíbe distinções entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos expressamente previstos, como cargos privativos de brasileiros natos.
O Artigo 12, §3º da CF/88 lista cargos que são privativos de brasileiros natos, como o de Presidente da República e Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Resposta: Verdadeiro.
A perda da nacionalidade brasileira pode ocorrer em qualquer circunstância, desde que haja justificativa legal.
Resposta: Falso. A perda da nacionalidade brasileira só pode ocorrer nas hipóteses taxativamente elencadas no Artigo 12, §4º da CF/88.
O Artigo 12, §4º, II da CF/88 permite que um brasileiro possua dupla nacionalidade em casos específicos, como o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
Resposta: Verdadeiro.
Um polipátrida é alguém que não possui nenhuma nacionalidade, conforme o texto sobre dupla nacionalidade.
Resposta: Falso. Um polipátrida é alguém que possui mais de uma nacionalidade, enquanto um apátrida é alguém que não possui nenhuma nacionalidade.
O Artigo 222 da CF/88 prevê uma exceção à proibição de distinção entre brasileiros natos e naturalizados no que se refere ao direito de propriedade.
Resposta: Verdadeiro.