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Questões Verdadeiras e Falsas - Disposições Gerias da Administração Pública

Questões Disposições Gerias da Administração Pública

Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros, conforme o Art. 37, I.

Resposta: Falso. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros, na forma da lei.

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, exceto para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme o Art. 37, II.

Resposta: Verdadeiro.

O prazo de validade de um concurso público pode ser prorrogado indefinidamente, conforme o Art. 37, III.

Resposta: Falso. O prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.

Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, os aprovados em concurso público têm prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, conforme o Art. 37, IV.

Resposta: Verdadeiro.

As funções de confiança e os cargos em comissão podem ser exercidos por qualquer pessoa, independentemente de ser servidor de carreira, conforme o Art. 37, V.

Resposta: Falso. As funções de confiança e os cargos em comissão devem ser exercidos por servidores de carreira, nos casos e condições previstos em lei.

O servidor público civil tem garantido o direito à livre associação sindical, conforme o Art. 37, VI.

Resposta: Verdadeiro.

O direito de greve dos servidores públicos será exercido sem limites, conforme o Art. 37, VII.

Resposta: Falso. O direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.

A lei reserva percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência, conforme o Art. 37, VIII.

Resposta: Verdadeiro.

A contratação por tempo determinado é permitida apenas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o Art. 37, IX.

Resposta: Verdadeiro.

O princípio da eficiência não se aplica à administração pública indireta, conforme o Art. 37.

Resposta: Falso. O princípio da eficiência aplica-se tanto à administração pública direta quanto à indireta.

A remuneração dos servidores públicos e o subsídio só podem ser fixados ou alterados por lei específica, conforme o Art. 37, X.

Resposta: Verdadeiro.

A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos deve ocorrer sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o Art. 37, X.

Resposta: Verdadeiro.

A remuneração dos ocupantes de cargos públicos pode exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o Art. 37, XI.

Resposta: Falso. A remuneração dos ocupantes de cargos públicos não pode exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Nos Municípios, o limite de remuneração para agentes públicos é o subsídio do Prefeito, conforme o Art. 37, XI.

Resposta: Verdadeiro.

Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, conforme o Art. 37, XII.

Resposta: Falso. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

É permitida a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para fins de remuneração de pessoal do serviço público, conforme o Art. 37, XIII.

Resposta: Falso. É vedada a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para fins de remuneração de pessoal do serviço público.

Os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos podem ser computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, conforme o Art. 37, XIV.

Resposta: Falso. Os acréscimos pecuniários não podem ser computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, exceto nas hipóteses previstas no Art. 37, XV.

Resposta: Verdadeiro.

O limite de remuneração para membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos é de 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o Art. 37, XI.

Resposta: Verdadeiro.

O Art. 37, XV permite a redução do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos em qualquer circunstância.

Resposta: Falso. A redução só é permitida nas hipóteses previstas no Art. 37, XV e em outros artigos específicos mencionados.

É permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários, conforme o Art. 37, XVI, a.

Resposta: Verdadeiro.

A acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico é permitida, desde que haja compatibilidade de horários, conforme o Art. 37, XVI, b.

Resposta: Verdadeiro.

É permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas e haja compatibilidade de horários, conforme o Art. 37, XVI, c.

Resposta: Verdadeiro.

A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o Art. 37, XVII.

Resposta: Verdadeiro.

A administração fazendária e seus servidores fiscais têm precedência sobre os demais setores administrativos dentro de suas áreas de competência e jurisdição, conforme o Art. 37, XVIII.

Resposta: Verdadeiro.

A criação de autarquias e a instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações dependem de lei específica, conforme o Art. 37, XIX.

Resposta: Verdadeiro.

A criação de subsidiárias das entidades mencionadas no Art. 37, XIX depende de autorização legislativa em cada caso, conforme o Art. 37, XX.

Resposta: Verdadeiro.

As obras, serviços, compras e alienações devem ser contratados mediante processo de licitação pública, exceto nos casos especificados na legislação, conforme o Art. 37, XXI.

Resposta: Verdadeiro.

O processo de licitação pública deve assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes, conforme o Art. 37, XXI.

Resposta: Verdadeiro.

O processo de licitação pública permite exigências de qualificação técnica e econômica que não sejam indispensáveis ao cumprimento das obrigações, conforme o Art. 37, XXI.

Resposta: Falso. O processo de licitação pública só permite exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis ao cumprimento das obrigações.

As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios têm recursos prioritários para a realização de suas atividades, conforme o Art. 37, XXII.

Resposta: Verdadeiro.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos pode incluir promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o Art. 37, §1º.

Resposta: Falso. A publicidade não pode incluir promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A não observância dos incisos II e III do Art. 37 implica a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, conforme o Art. 37, §2º.

Resposta: Verdadeiro.

A lei disciplina as formas de participação do usuário na administração pública, incluindo reclamações relativas à prestação de serviços públicos, conforme o Art. 37, §3º, I.

Resposta: Verdadeiro.

O acesso dos usuários a registros administrativos e informações sobre atos de governo é garantido, observado o disposto no Art. 5º, X e XXXIII, conforme o Art. 37, §3º, II.

Resposta: Verdadeiro.

A representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública é disciplinada por lei, conforme o Art. 37, §3º, III.

Resposta: Verdadeiro.

Os atos de improbidade administrativa podem resultar na suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, conforme o Art. 37, §4º.

Resposta: Verdadeiro.

A lei estabelece prazos de prescrição para ilícitos praticados por agentes que causem prejuízos ao erário, conforme o Art. 37, §5º.

Resposta: Verdadeiro.

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes, conforme o Art. 37, §6º.

Resposta: Verdadeiro.

O direito de regresso contra o responsável por danos causados a terceiros é assegurado nos casos de dolo ou culpa, conforme o Art. 37, §6º.

Resposta: Verdadeiro.

A lei dispõe sobre requisitos e restrições ao ocupante de cargo ou emprego que possibilite o acesso a informações privilegiadas, conforme o Art. 37, §7º.

Resposta: Verdadeiro.

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta pode ser ampliada mediante contrato, conforme o Art. 37, §8º.

Resposta: Verdadeiro.

O contrato mencionado no Art. 37, §8º deve fixar metas de desempenho para o órgão ou entidade, conforme o Art. 37, §8º.

Resposta: Verdadeiro.

O disposto no inciso XI do Art. 37 aplica-se apenas às empresas públicas, conforme o Art. 37, §9º.

Resposta: Falso. O disposto no inciso XI aplica-se também às sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

As empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios estão sujeitas ao disposto no inciso XI do Art. 37, conforme o Art. 37, §9º.

Resposta: Verdadeiro.

É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, exceto nos casos de cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme o Art. 37, §10.

Resposta: Verdadeiro.

As parcelas de caráter indenizatório são computadas para efeito dos limites remuneratórios estabelecidos no inciso XI do Art. 37, conforme o Art. 37, §11.

Resposta: Falso. As parcelas de caráter indenizatório não são computadas para efeito dos limites remuneratórios.

Os Estados e o Distrito Federal podem fixar, como limite único de remuneração, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o Art. 37, §12.

Resposta: Verdadeiro.

O limite de remuneração estabelecido no Art. 37, §12 aplica-se aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores, conforme o Art. 37, §12.

Resposta: Falso. O limite não se aplica aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

Um servidor público titular de cargo efetivo pode ser readaptado para exercer cargo compatível com sua limitação física ou mental, mantendo a remuneração do cargo de origem, conforme o Art. 37, §13.

Resposta: Verdadeiro.

A readaptação de servidor público exige que ele possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, conforme o Art. 37, §13.

Resposta: Verdadeiro.

A aposentadoria concedida com tempo de contribuição decorrente de cargo público acarreta o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição, conforme o Art. 37, §14.

Resposta: Verdadeiro.

É permitida a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte que não seja decorrente do disposto nos §§14 a 16 do Art. 40 ou prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social, conforme o Art. 37, §15.

Resposta: Falso. É vedada a complementação de aposentadorias e pensões que não atendam a essas condições.

O Art. 37, §15 permite a complementação de aposentadorias e pensões por morte em qualquer circunstância, desde que haja recursos disponíveis.

Resposta: Falso. A complementação só é permitida nas condições específicas previstas no Art. 37, §15.

O Art. 37, §13 permite a readaptação de servidores públicos para cargos que não exijam habilitação ou nível de escolaridade específicos.

Resposta: Falso. A readaptação exige que o servidor possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino.

Um servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional, ao assumir um mandato eletivo federal, estadual ou distrital, será afastado de seu cargo, emprego ou função, conforme o Art. 38, I.

Resposta: Verdadeiro.

Um servidor público investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, mas poderá optar pela remuneração do mandato ou do cargo anterior, conforme o Art. 38, II.

Resposta: Verdadeiro.

Um servidor público investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, pode acumular a remuneração do cargo eletivo com a do cargo público, conforme o Art. 38, III.

Resposta: Verdadeiro.

O tempo de serviço de um servidor público afastado para exercer mandato eletivo será contado para todos os efeitos legais, incluindo promoção por merecimento, conforme o Art. 38, IV.

Resposta: Falso. O tempo de serviço não será contado para promoção por merecimento.

Um servidor público segurado de regime próprio de previdência social permanecerá filiado a esse regime no ente federativo de origem ao assumir mandato eletivo, conforme o Art. 38, V.

Resposta: Verdadeiro.

Os servidores públicos são pessoas físicas que prestam serviços à administração pública direta, autarquias ou fundações públicas, conforme o texto sobre servidores públicos.

Resposta: Verdadeiro.

O vínculo entre servidores públicos e a administração pública pode ser empregatício ou estatutário, conforme o texto sobre servidores públicos.

Resposta: Verdadeiro.

Os servidores públicos podem prestar serviços apenas à União, não sendo permitido o serviço a Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme o texto sobre servidores públicos.

Resposta: Falso. Os servidores públicos podem prestar serviços à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Um servidor público investido no mandato de Vereador, sem compatibilidade de horários, será afastado do cargo público e aplica-se a norma do Art. 38, II, conforme o Art. 38, III.

Resposta: Verdadeiro.

O afastamento de um servidor público para exercer mandato eletivo não conta para nenhum efeito legal, conforme o Art. 38, IV.

Resposta: Falso. O tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

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