Questões Verdadeiras e Falsas - Dos Direitos Políticos
O sufrágio universal e o voto direto e secreto são formas de exercício da soberania popular, conforme o Art. 14.
Resposta: Verdadeiro.
O voto é obrigatório para maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, conforme o Art. 14, § 1º, II, c.
Resposta: Falso. O voto é facultativo para maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Estrangeiros podem alistar-se como eleitores no Brasil, conforme o Art. 14, § 2º.
Resposta: Falso. Estrangeiros não podem alistar-se como eleitores no Brasil.
Uma das condições de elegibilidade é a nacionalidade brasileira, conforme o Art. 14, § 3º, I.
Resposta: Verdadeiro.
Para ser candidato a Deputado Federal, a idade mínima exigida é de trinta anos, conforme o Art. 14, § 3º, VI, c.
Resposta: Falso. A idade mínima para Deputado Federal é de vinte e um anos.
Analfabetos são inelegíveis, conforme o Art. 14, § 4º.
Resposta: Verdadeiro.
O Presidente da República pode ser reeleito para um único período subsequente, conforme o Art. 14, § 5º.
Resposta: Verdadeiro.
Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República deve renunciar ao mandato atual, conforme o Art. 14, § 6º.
Resposta: Verdadeiro.
O voto é facultativo para maiores de setenta anos, conforme o Art. 14, § 1º, II, b.
Resposta: Verdadeiro.
Conscritos durante o período do serviço militar obrigatório podem alistar-se como eleitores, conforme o Art. 14, § 2º.
Resposta: Falso. Conscritos durante o período do serviço militar obrigatório não podem alistar-se como eleitores.
O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau do Presidente da República são inelegíveis no território de jurisdição do titular, conforme o Art. 14, § 7º.
Resposta: Verdadeiro.
Um militar com menos de dez anos de serviço pode ser elegível sem precisar se afastar da atividade, conforme o Art. 14, § 8º, I.
Resposta: Falso. Um militar com menos de dez anos de serviço deve se afastar da atividade para ser elegível.
Um militar com mais de dez anos de serviço, se eleito, passará automaticamente para a inatividade no ato da diplomação, conforme o Art. 14, § 8º, II.
Resposta: Verdadeiro.
Lei complementar pode estabelecer outros casos de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato, conforme o Art. 14, § 9º.
Resposta: Verdadeiro.
O mandato eletivo pode ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, conforme o Art. 14, § 10.
Resposta: Falso. O prazo para impugnação do mandato eletivo é de quinze dias contados da diplomação.
A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça, conforme o Art. 14, § 11.
Resposta: Verdadeiro.
O autor de uma ação de impugnação de mandato temerária ou de manifesta má-fé não sofrerá nenhuma consequência legal, conforme o Art. 14, § 11.
Resposta: Falso. O autor de uma ação temerária ou de má-fé responderá na forma da lei.
A cassação de direitos políticos é permitida em qualquer circunstância, conforme o Art. 15.
Resposta: Falso. A cassação de direitos políticos é vedada, e sua perda ou suspensão só ocorre nos casos previstos no Art. 15.
O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é um dos casos em que pode ocorrer a perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme o Art. 15, I.
Resposta: Verdadeiro.
O cônjuge de um Prefeito pode ser candidato à reeleição no mesmo território de jurisdição, desde que já seja titular de mandato eletivo, conforme o Art. 14, § 7º.
Resposta: Verdadeiro.
A incapacidade civil absoluta é um dos casos em que pode ocorrer a perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme o Art. 15, II.
Resposta: Verdadeiro.
Uma condenação criminal transitada em julgado resulta na perda ou suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, conforme o Art. 15, III.
Resposta: Verdadeiro.
A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa não afeta os direitos políticos, conforme o Art. 15, IV.
Resposta: Falso. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa pode resultar na perda ou suspensão dos direitos políticos.
A improbidade administrativa pode levar à perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme o Art. 15, V.
Resposta: Verdadeiro.
Uma lei que altera o processo eleitoral entra em vigor imediatamente e aplica-se às eleições que ocorram dentro de um ano da data de sua publicação, conforme o Art. 16.
Resposta: Falso. A lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
O voto no Brasil é obrigatório, secreto, universal e com valor igual para todos, conforme as características do voto descritas no texto.
Resposta: Verdadeiro.
A capacidade eleitoral passiva refere-se ao direito de votar, conforme o texto sobre capacidade eleitoral passiva.
Resposta: Falso. A capacidade eleitoral passiva refere-se ao direito de ser votado, ou seja, de eleger-se para cargos políticos.
A inelegibilidade absoluta impede que o cidadão concorra a qualquer mandato eletivo e só pode ser estabelecida na Constituição Federal, conforme o Art. 14, §4º.
Resposta: Verdadeiro.
A inelegibilidade relativa refere-se a restrições que impedem a candidatura a todos os cargos eletivos, sem exceção, conforme o texto sobre inelegibilidade relativa.
Resposta: Falso. A inelegibilidade relativa refere-se a restrições que impedem a candidatura a determinados cargos eletivos, não a todos.
Um militar com mais de dez anos de serviço, se eleito, passará automaticamente para a inatividade no ato da diplomação, conforme o Art. 14, §8º, II.
Resposta: Verdadeiro.