Questões Verdadeiras e Falsas - Dos Servidores Públicos
Questões Administração Pública - Servidores Públicos
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, conforme o Art. 39.
Resposta: Verdadeiro.
O conselho de política de administração e remuneração de pessoal é integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes, conforme o Art. 39 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Resposta: Verdadeiro.
A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deve considerar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos, conforme o Art. 39, §1º, I.
Resposta: Verdadeiro.
As escolas de governo mantidas pela União, Estados e Distrito Federal têm como objetivo a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, conforme o Art. 39, §2º.
Resposta: Verdadeiro.
A participação em cursos de escolas de governo é obrigatória para todos os servidores públicos, independentemente de promoção na carreira, conforme o Art. 39, §2º.
Resposta: Falso. A participação nos cursos é um dos requisitos para promoção na carreira, mas não é obrigatória para todos os servidores.
Os membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais podem receber gratificações além do subsídio fixado, conforme o Art. 39, §4º.
Resposta: Falso. Eles são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação.
Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, conforme o Art. 39, §5º.
Resposta: Verdadeiro.
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem publicar anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, conforme o Art. 39, §6º.
Resposta: Verdadeiro.
É permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, conforme o Art. 39, §9º.
Resposta: Falso. É vedada a incorporação de tais vantagens à remuneração do cargo efetivo.
Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pode disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes para programas de qualidade e produtividade, conforme o Art. 39, §7º.
Resposta: Verdadeiro.
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos tem caráter contributivo e solidário, conforme o Art. 40.
Resposta: Verdadeiro.
Um servidor abrangido por regime próprio de previdência social pode ser aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, quando insuscetível de readaptação, conforme o Art. 40, §1º, I.
Resposta: Verdadeiro.
A aposentadoria compulsória ocorre aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o Art. 40, §1º, II.
Resposta: Verdadeiro.
No âmbito da União, a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme o Art. 40, §1º, III.
Resposta: Verdadeiro.
Os proventos de aposentadoria podem ser inferiores ao valor mínimo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, conforme o Art. 40, §2º.
Resposta: Falso. Os proventos de aposentadoria não podem ser inferiores ao valor mínimo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.
As regras para cálculo de proventos de aposentadoria são disciplinadas em lei do respectivo ente federativo, conforme o Art. 40, §3º.
Resposta: Verdadeiro.
É permitida a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, sem exceções, conforme o Art. 40, §4º.
Resposta: Falso. É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados, exceto nos casos previstos nos §§4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
Lei complementar pode estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, conforme o Art. 40, §4º-A.
Resposta: Verdadeiro.
Lei complementar pode estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de agentes penitenciários e policiais, conforme o Art. 40, §4º-B.
Resposta: Verdadeiro.
Lei complementar pode estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, conforme o Art. 40, §4º-C.
Resposta: Verdadeiro.
Lei complementar pode estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, conforme o Art. 40, §4º-C.
Resposta: Verdadeiro.
Professores têm idade mínima reduzida em 5 anos para aposentadoria, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, conforme o Art. 40, §5º.
Resposta: Verdadeiro.
É permitida a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, conforme o Art. 40, §6º.
Resposta: Falso. É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, exceto nos casos de cargos acumuláveis.
O benefício de pensão por morte pode ser concedido de forma diferenciada em caso de morte de servidores como agentes penitenciários ou policiais decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função, conforme o Art. 40, §7º.
Resposta: Verdadeiro.
Os benefícios previdenciários são reajustados para preservar seu valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, conforme o Art. 40, §8º.
Resposta: Verdadeiro.
O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal é contado para fins de aposentadoria, conforme o Art. 40, §9º.
Resposta: Verdadeiro.
A lei pode estabelecer formas de contagem de tempo de contribuição fictício, conforme o Art. 40, §10.
Resposta: Falso. A lei não pode estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
O limite fixado no Art. 37, XI aplica-se à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, conforme o Art. 40, §11.
Resposta: Verdadeiro.
O regime próprio de previdência social deve observar, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social, conforme o Art. 40, §12.
Resposta: Verdadeiro.
O Regime Geral de Previdência Social aplica-se a agentes públicos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, conforme o Art. 40, §13.
Resposta: Verdadeiro.
O servidor que ingressou no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar pode optar por aplicar o disposto nos §§14 e 15, conforme o Art. 40, §16.
Resposta: Verdadeiro.
Os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no §3º devem ser devidamente atualizados, conforme o Art. 40, §17.
Resposta: Verdadeiro.
Não há incidência de contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme o Art. 40, §18.
Resposta: Falso. Incide contribuição sobre os proventos que superem o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social.
O servidor que completar as exigências para a aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade pode receber um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, conforme o Art. 40, §19.
Resposta: Verdadeiro.
É permitida a existência de mais de um regime próprio de previdência social em cada ente federativo, conforme o Art. 40, §20.
Resposta: Falso. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social em cada ente federativo.
Lei complementar federal estabelece normas gerais de organização, funcionamento e responsabilidade na gestão dos regimes próprios de previdência social, conforme o Art. 40, §22.
Resposta: Verdadeiro.
O §22 do Art. 40 prevê a extinção de regimes próprios de previdência social e a migração para o Regime Geral de Previdência Social, conforme o Art. 40, §22, I.
Resposta: Verdadeiro.
O modelo de arrecadação, aplicação e utilização dos recursos dos regimes próprios de previdência social é definido pela lei complementar federal, conforme o Art. 40, §22, II.
Resposta: Verdadeiro.
A fiscalização pela União e o controle externo e social dos regimes próprios de previdência social são previstos no Art. 40, §22, III.
Resposta: Verdadeiro.
O Art. 40, §22, VIII prevê condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenham atribuições relacionadas à gestão do regime próprio de previdência social.
Resposta: Verdadeiro.
O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, conforme o Art. 41, §1º, I.
Resposta: Verdadeiro.
O servidor público estável pode perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, conforme o Art. 41, §1º, II.
Resposta: Verdadeiro.
O servidor público estável pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa, conforme o Art. 41, §1º, III.
Resposta: Verdadeiro.
Se a demissão do servidor estável for invalidada por sentença judicial, ele será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, conforme o Art. 41, §2º.
Resposta: Verdadeiro.
Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, conforme o Art. 41, §3º.
Resposta: Verdadeiro.
Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, conforme o Art. 41, §4º.
Resposta: Verdadeiro.
A estabilidade é garantida ao servidor público após dois anos de efetivo exercício, conforme o texto sobre estabilidade.
Resposta: Falso. A estabilidade é garantida após três anos de efetivo exercício.
O estágio probatório é a fase em que o servidor público é avaliado antes de adquirir a estabilidade, conforme o texto sobre estabilidade.
Resposta: Verdadeiro.
O servidor público estável pode perder o cargo por qualquer motivo, desde que haja justificativa administrativa, conforme o Art. 41, §1º.
Resposta: Falso. O servidor estável só pode perder o cargo nas hipóteses previstas no Art. 41, §1º.
A estabilidade é uma garantia constitucional de permanência no serviço público após o estágio probatório, conforme o texto sobre estabilidade.
Resposta: Verdadeiro.