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Abaixo uma lista com afirmativas sobre Direitos Políticos. Elas foram elaboradas de maneira simplificada e com foco no estilo das questões presentes no concursos do INSS.

Questões Direitos Políticos

Afirmativa Direitos Políticos

No Brasil, a soberania popular, que é o poder do povo de tomar decisões sobre o país, acontece principalmente através do voto universal. Isso significa que todas as pessoas que atendem aos critérios legais podem votar, e esse voto é direto e secreto, garantindo que cada eleitor tenha o mesmo valor na escolha de seus representantes. Um exemplo prático disso são as eleições presidenciais, onde milhões de brasileiros escolhem o Presidente da República, o Vice-Presidente e os membros do Congresso Nacional.

Além das eleições tradicionais para escolher representantes, existem outros três mecanismos legais que permitem que o povo participe diretamente das decisões políticas: o plebiscito, onde os cidadãos votam antes de uma decisão ser tomada (como ocorreu em 1993, quando a população decidiu entre parlamentarismo e presidencialismo); o referendo, onde o povo vota para confirmar ou rejeitar uma decisão já tomada (como o referendo de 2005 sobre a proibição da comercialização de armas de fogo); e a iniciativa popular, que permite que o próprio povo proponha leis, desde que apresente um projeto com o apoio de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados.

No Brasil, qualquer cidadão maior de dezoito anos tem a obrigação legal de votar, o que significa que ele deve comparecer às eleições para exercer seu direito democrático, garantindo que as decisões políticas sejam tomadas com a participação de toda a sociedade. A ausência injustificada pode resultar em multas e até na impossibilidade de obter documentos como passaporte ou carteira de identidade.

Embora o voto seja obrigatório para os maiores de dezoito anos, algumas pessoas têm a opção de votar ou não, como é o caso dos analfabetos, das pessoas com mais de setenta anos e dos jovens entre dezesseis e dezoito anos, que podem decidir livremente se querem ou não participar das eleições. Essa flexibilidade visa garantir a inclusão de grupos que podem ter dificuldades ou preferências distintas em relação ao processo eleitoral.

Pessoas estrangeiras que vivem no Brasil não podem se alistar como eleitores, ou seja, não podem votar nem participar das eleições, pois o direito de escolher os governantes é exclusivo dos cidadãos brasileiros. No entanto, estrangeiros de países com acordos de reciprocidade podem votar em eleições municipais, conforme previsto na Constituição Federal.

Os conscritos, que são os jovens que estão prestando serviço militar obrigatório, também não podem se alistar como eleitores enquanto estiverem nessa condição, pois a legislação determina que eles devem estar totalmente focados em seu serviço à nação. Após o término do serviço militar, eles podem regularizar sua situação eleitoral.

Para que uma pessoa possa se candidatar a um cargo público eletivo, é necessário que ela seja brasileira, pois apenas cidadãos do país podem concorrer a posições de poder e responsabilidade política. Além disso, o candidato deve estar com seus direitos políticos em dia, ou seja, não pode estar impedido de votar ou ser votado por qualquer motivo legal, como condenações criminais transitadas em julgado.

Outro requisito fundamental para se candidatar a um cargo público é estar devidamente alistado como eleitor, pois apenas quem já faz parte do processo democrático pode disputar eleições e representar a população. O candidato também deve ter um domicílio eleitoral na região onde deseja se eleger, garantindo que ele tenha vínculo real com a localidade e conheça suas necessidades.

Para se candidatar, a pessoa deve estar filiada a um partido político, pois no Brasil não é permitido que um cidadão concorra a uma eleição de forma independente, sem estar vinculado a uma organização partidária. A filiação partidária deve ocorrer pelo menos seis meses antes da eleição, conforme determina a legislação eleitoral.

A idade mínima para se candidatar varia de acordo com o cargo desejado: para ser Presidente, Vice-Presidente ou Senador, a pessoa deve ter pelo menos trinta e cinco anos completos no momento da eleição. Para Governador ou Vice-Governador, a idade mínima é de trinta anos. Já para Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, a idade mínima é de vinte e um anos. Para Vereador, a idade mínima é de dezoito anos.

Pessoas que não podem se alistar como eleitores, ou seja, estrangeiros e conscritos, não podem se candidatar a nenhum cargo público, pois a lei exige que todos os candidatos tenham sua situação eleitoral regularizada. Os analfabetos também não podem se candidatar a cargos públicos, pois a legislação exige que todos os representantes políticos tenham a capacidade de ler e escrever para exercer suas funções com eficiência.

No Brasil, um Presidente da República, Governador ou Prefeito pode ser reeleito apenas uma vez para o mesmo cargo, garantindo que haja alternância de poder e que novos líderes possam surgir no cenário político. Se um Presidente, Governador ou Prefeito quiser concorrer a outro cargo político, ele precisa renunciar ao seu mandato pelo menos seis meses antes das eleições, evitando que utilize sua posição para obter vantagens na campanha.

Parentes próximos do Presidente, Governador ou Prefeito, como cônjuges e familiares até o segundo grau, não podem se candidatar a cargos políticos na mesma região durante o mandato do titular, a menos que já ocupem um cargo eletivo e estejam concorrendo à reeleição. Essa regra visa evitar o nepotismo e o uso indevido de influência política.

Os militares que desejam se candidatar a um cargo político precisam cumprir regras específicas: se tiverem menos de dez anos de serviço, devem se afastar da atividade militar para disputar as eleições. Se o militar tiver mais de dez anos de serviço e for eleito, ele será automaticamente transferido para a inatividade no momento da diplomação, garantindo que não haja conflito entre a função militar e a política.

A legislação brasileira prevê que novas leis que alterem o processo eleitoral só entram em vigor após um ano de sua publicação, para evitar mudanças repentinas que possam prejudicar a organização das eleições. Isso garante estabilidade e segurança jurídica ao processo democrático.

A inelegibilidade absoluta impede que uma pessoa concorra a qualquer cargo público e só pode ser determinada pela Constituição, aplicando-se apenas a inalistáveis e analfabetos. Já a inelegibilidade relativa se aplica a situações específicas, como a impossibilidade de um terceiro mandato sucessivo para Chefes do Poder Executivo e a necessidade de afastamento de cargos para concorrer a eleições.

O voto no Brasil possui características importantes: ele é obrigatório para a maioria dos cidadãos, secreto para garantir a liberdade de escolha e tem o mesmo valor para todos os eleitores, sem distinção. O voto também é universal, pois todos os cidadãos que atendem aos requisitos podem votar, é pessoal, pois ninguém pode votar por outra pessoa, e periódico, acontecendo em intervalos regulares de tempo.

Se um candidato for eleito de maneira irregular, como por meio de corrupção, abuso de poder econômico ou fraude, seu mandato pode ser impugnado pela Justiça Eleitoral dentro de um prazo de quinze dias após a diplomação. Um exemplo recente foi a cassação de mandatos em casos de compra de votos ou uso indevido de recursos públicos em campanhas eleitorais.