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Abaixo uma lista com afirmativas sobre Especies de Nacionalidade. Elas foram elaboradas de maneira simplificada e com foco no estilo das questões presentes no concursos do INSS.

Especies de Nacionalidade

Afirmativa Especies de Nacionalidade

Brasileiros natos são aqueles que nascem no Brasil, mesmo que seus pais sejam estrangeiros, desde que esses pais não estejam no país a serviço de seu país de origem.

Se uma criança nasce no exterior, mas seu pai ou mãe é brasileiro e está a serviço do Brasil, essa criança também é considerada brasileira nata.

Crianças nascidas no exterior de pais brasileiros podem ser registradas em uma repartição brasileira competente ou, ao se mudarem para o Brasil, podem optar pela nacionalidade brasileira após atingirem a maioridade.

Brasileiros naturalizados são estrangeiros que adquirem a nacionalidade brasileira seguindo as regras da lei, como morar no Brasil por um tempo determinado e ter boa conduta moral.

Pessoas de países de língua portuguesa precisam morar no Brasil por apenas um ano, sem interrupções, e comprovar idoneidade moral para se naturalizarem brasileiras.

Estrangeiros de qualquer nacionalidade que morem no Brasil por mais de 15 anos, sem condenações criminais, podem solicitar a nacionalidade brasileira.

Portugueses que moram no Brasil têm direitos iguais aos dos brasileiros, desde que haja reciprocidade para os brasileiros em Portugal, exceto em alguns casos específicos.

A lei brasileira não pode diferenciar entre brasileiros natos e naturalizados, exceto em situações previstas na Constituição, como cargos públicos específicos.

Apenas brasileiros natos podem ocupar cargos como Presidente da República, Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Brasileiros natos também são os únicos que podem seguir carreira diplomática, ser oficiais das Forças Armadas ou Ministros de Estado da Defesa.

A nacionalidade brasileira pode ser perdida se alguém tiver sua naturalização cancelada por decisão judicial devido a atividades prejudiciais ao país.

Adquirir outra nacionalidade não faz com que o brasileiro perca sua nacionalidade brasileira, exceto se a lei estrangeira exigir isso como condição para permanecer no país ou exercer direitos civis.

A língua portuguesa é o idioma oficial do Brasil, e todos os documentos e comunicações oficiais devem ser feitos nesse idioma.

Os símbolos nacionais do Brasil são a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais, que representam a identidade do país.

Estados, Distrito Federal e Municípios podem ter seus próprios símbolos, além dos símbolos nacionais.

A nacionalidade é um vínculo jurídico-político que liga uma pessoa ao Estado, fazendo parte do povo brasileiro.

O povo brasileiro é formado por todos os brasileiros natos e naturalizados, que são considerados nacionais do país.

Existem dois tipos de nacionalidade: a primária, que é adquirida ao nascer, e a secundária, que é obtida por meio da naturalização.

A nacionalidade primária é involuntária e resulta do fato de nascer no Brasil ou ter pais brasileiros, conforme as regras da Constituição.

A nacionalidade secundária é voluntária e ocorre quando alguém cumpre os requisitos legais para se tornar brasileiro após o nascimento.

O critério ius sanguinis concede a nacionalidade brasileira com base na hereditariedade, ou seja, se os pais são brasileiros, mesmo que a criança nasça no exterior.

O critério ius solis garante a nacionalidade brasileira a quem nasce no território do Brasil, independentemente da nacionalidade dos pais.

A Constituição brasileira adota principalmente o critério ius solis, mas também permite a nacionalidade por ius sanguinis em alguns casos.

Portugueses que moram no Brasil têm direitos especiais, mas isso não significa que eles se tornam brasileiros naturalizados.

A Constituição proíbe a criação de leis que façam distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto para cargos específicos.

Brasileiros natos têm exclusividade em cargos como Presidente da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal e oficial das Forças Armadas.

A perda da nacionalidade brasileira só pode ocorrer em duas situações: cancelamento da naturalização por atividades nocivas ao país ou aquisição de outra nacionalidade em casos específicos.

Ter dupla nacionalidade é permitido no Brasil, desde que a aquisição da segunda nacionalidade não seja imposta como condição para permanecer no exterior.

Uma pessoa com dupla nacionalidade é chamada de polipátrida, enquanto alguém sem nenhuma nacionalidade é considerado apátrida.

A nacionalidade brasileira é protegida pela Constituição, e sua perda só pode ocorrer nas situações expressamente previstas.

O critério ius solis é a regra geral no Brasil, mas o ius sanguinis também é aplicado em casos específicos, como filhos de brasileiros nascidos no exterior.

A naturalização é um processo voluntário que exige o cumprimento de requisitos legais, como tempo de residência e comprovação de boa conduta moral.

Brasileiros naturalizados têm quase os mesmos direitos que os natos, mas não podem ocupar certos cargos públicos reservados exclusivamente a estes.

A Constituição brasileira garante que a lei não pode discriminar entre brasileiros natos e naturalizados, exceto em casos específicos como cargos públicos e extradição.

A nacionalidade brasileira é um direito que pode ser adquirido por nascimento ou por meio de um processo legal de naturalização.

A perda da nacionalidade brasileira é uma exceção e só pode ocorrer em situações muito específicas, como atividades prejudiciais ao país ou aquisição forçada de outra nacionalidade.

A língua portuguesa é um dos elementos que unificam o Brasil, sendo o idioma oficial usado em todos os documentos e comunicações oficiais.

Os símbolos nacionais, como a bandeira e o hino, são importantes para representar a identidade e a soberania do Brasil.

A nacionalidade brasileira é um vínculo permanente que liga o indivíduo ao Estado, garantindo direitos e deveres como cidadão.