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Dever de abstenção de prejudicar terceiros.

O concurseiro que estuda para o concurso do INSS precisa saber que esse tema é fundamental e é necessário do candidato um preparo que exige um entendimento completo das normas de Ética no Serviço Público e da Lei nº 8.112/1990. O "Dever de abstenção de prejudicar terceiros" é um princípio basilar da conduta do servidor e um tema muito recorrente na prova do concurso do INSS.

Para potencializar sua rotina de estudos, elaboramos este artigo direto e focado. A seguir, você encontra um simulado exclusivo com 30 questões do concurso do INSS no formato "Certo ou Errado" (Verdadeiro ou Falso). Este material prático reúne questões resolvidas e questões comentadas de forma rápida e objetiva, garantindo que você revise o conteúdo com máxima eficiência rumo à aprovação.

Simulado: 30 Questões sobre o Dever de Abstenção de Prejudicar Terceiros

1. O Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/94) dispõe que deixar o cidadão à espera de solução, atrasando a prestação do serviço, caracteriza atitude contra a ética e causa grave dano moral ao usuário, ferindo o dever de não prejudicar.

Gabarito: Certo
Comentário: A morosidade injustificada é textualmente considerada como dano moral, ofendendo o dever de abstenção de prejudicar terceiros.

2. O dever de abstenção de prejudicar terceiros aplica-se exclusivamente aos segurados do INSS, não havendo vedação ética para atitudes que prejudiquem colegas de trabalho dentro da repartição.

Gabarito: Errado
Comentário: A ética e o dever de não prejudicar (solidariedade e respeito) aplicam-se a todos: público externo, colegas de trabalho e superiores.

3. É vedado ao servidor usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.

Gabarito: Certo
Comentário: Essa é uma das principais vedações do Código de Ética (inciso XV, "p"), garantindo o respeito ao cidadão.

4. O servidor que omite uma informação relevante durante o atendimento, sabendo que isso acarretará o indeferimento do benefício do cidadão, viola frontalmente o dever de não prejudicar terceiros.

Gabarito: Certo
Comentário: A omissão intencional que causa dano ao administrado fere a probidade, a transparência e o dever de abstenção de prejudicar.

5. Para agilizar o atendimento de uma fila imensa no INSS, é eticamente justificável que o servidor pule etapas legais, mesmo que isso venha a prejudicar direitos de segurados que estavam aguardando anteriormente.

Gabarito: Errado
Comentário: Os fins não justificam os meios. A eficiência não pode ser alcançada atropelando a legalidade e prejudicando terceiros.

6. O princípio da impessoalidade atua como um escudo contra o prejuízo a terceiros, impedindo que o servidor utilize a máquina pública para realizar perseguições ou prejudicar inimigos pessoais.

Gabarito: Certo
Comentário: A impessoalidade proíbe o uso da função pública para fins de vingança, retaliação ou prejuízo a quem quer que seja.

7. Ocultar processos físicos ou documentos em sua gaveta com o intuito de prejudicar as metas de produtividade de um colega de setor constitui grave ofensa ética e infração disciplinar.

Gabarito: Certo
Comentário: A sabotagem entre colegas fere a lealdade institucional, a urbanidade e o dever de não prejudicar terceiros.

8. O dever de abstenção de prejudicar exige que o servidor, na dúvida sobre a aplicação de uma norma, escolha sempre a interpretação mais prejudicial e rigorosa para o cidadão, a fim de proteger o Estado.

Gabarito: Errado
Comentário: A atuação do servidor deve buscar a finalidade pública e o bem comum. Em caso de dúvida normatizada, deve-se buscar a interpretação mais justa, e não deliberadamente a mais gravosa.

9. Fofocas, boatos e intrigas no ambiente de trabalho do INSS, além de prejudicarem o clima organizacional, ofendem as regras deontológicas por causarem dano à honra de colegas.

Gabarito: Certo
Comentário: A propagação de boatos atenta contra o respeito mútuo, a urbanidade e fere o dever de não prejudicar a imagem alheia.

10. Se um cidadão desacatar o servidor, este adquire o direito de prejudicá-lo administrativamente, indeferindo seus requerimentos como forma de punição disciplinar.

Gabarito: Errado
Comentário: O servidor não pode usar sua função administrativa para punir ou vingar-se (desvio de finalidade). Atos de desacato resolvem-se na esfera penal e policial, não no mérito do benefício.

11. A honestidade exigida do servidor implica a abstenção total de utilizar informações privilegiadas obtidas no órgão para obter vantagens que venham a prejudicar a livre concorrência ou o interesse público.

Gabarito: Certo
Comentário: O uso de informações protegidas para ganho pessoal ou para causar danos ao mercado/terceiros é terminantemente proibido.

12. O assédio moral no ambiente de trabalho é uma das piores violações ao dever de abstenção de prejudicar terceiros, visto que atinge diretamente a saúde psicológica do trabalhador.

Gabarito: Certo
Comentário: O assédio é abuso de poder, ofendendo a dignidade, a moralidade e causando profundo dano ao servidor vitimado.

13. O dever de abstenção de prejudicar terceiros impede que o INSS reveja e anule benefícios concedidos de forma ilegal, visto que a anulação sempre causará prejuízo financeiro ao segurado que recebia a renda.

Gabarito: Errado
Comentário: A autotutela obriga o Estado a anular atos ilegais. Restaurar a legalidade não é "prejudicar indevidamente" o cidadão, mas sim aplicar a lei, cessando um recebimento indevido.

14. Permitir que antipatias pessoais interfiram na tomada de decisão administrativa configura violação da moralidade e quebra do dever de não prejudicar terceiros.

Gabarito: Certo
Comentário: Sentimentos pessoais não podem ditar a conduta estatal. Agir movido por antipatia é ilegal e imoral.

15. A omissão do servidor que presencia um ato perigoso na agência e não avisa o público, resultando em um acidente, demonstra quebra do dever de cuidado e abstenção de causar dano.

Gabarito: Certo
Comentário: A omissão diante de um risco conhecido pode responsabilizar o servidor e o Estado pelos danos causados a terceiros.

16. O servidor não comete ofensa ética caso exija de um cidadão documentos e certidões que não estão previstos na lei, desde que seu objetivo seja apenas testar a paciência do usuário.

Gabarito: Errado
Comentário: Exigências burocráticas descabidas (formalismo inútil) prejudicam o cidadão, atrasam o processo e configuram infração aos deveres funcionais.

17. A correta motivação dos atos administrativos atua como garantia ao cidadão de que ele não está sendo prejudicado por vontades arbitrárias do servidor.

Gabarito: Certo
Comentário: A motivação escrita e fundamentada impede o arbítrio e comprova que a decisão seguiu a lei.

18. Ao repassar sua senha de acesso a um amigo fora da repartição, o servidor assume o risco de que dados de terceiros sejam vazados e manipulados, quebrando o dever de não causar dano.

Gabarito: Certo
Comentário: O compartilhamento de credenciais põe em risco a segurança da informação e a privacidade de milhares de segurados.

19. O dever de não prejudicar terceiros impede o servidor de atuar de forma negligente (desídia), já que a falta de atenção na análise pode negar indevidamente a aposentadoria a quem tem direito.

Gabarito: Certo
Comentário: O erro por negligência gera indeferimentos indevidos, prejudicando materialmente e moralmente o cidadão.

20. Caso o chefe do setor determine verbalmente o indeferimento em massa de processos sem análise, o servidor estará isento de culpa caso os segurados sejam prejudicados, bastando alegar obediência hierárquica.

Gabarito: Errado
Comentário: A obediência não acoberta ordens manifestamente ilegais. O servidor deve recusar o cumprimento para não ser corresponsável pelo prejuízo aos segurados.

21. A alteração ou deturpação do teor de documentos para prejudicar a avaliação de desempenho de um colega é infração passível de penalidade ética e administrativa.

Gabarito: Certo
Comentário: Falsificar documentos é crime, ofensa ética severa e rompe o dever de respeito no ambiente de trabalho.

22. O princípio da boa-fé objetiva orienta o cidadão e o Estado a agirem com lealdade mútua, reforçando a obrigação do servidor de jamais adotar comportamentos traiçoeiros que prejudiquem o segurado.

Gabarito: Certo
Comentário: A boa-fé proíbe que o Estado crie "armadilhas" burocráticas ou oriente o cidadão de forma contraditória para prejudicá-lo.

23. Se um servidor possui uma rixa pessoal com o advogado de um segurado, ele pode recusar-se a despachar o processo como forma de retaliação contra o profissional.

Gabarito: Errado
Comentário: Opor resistência injustificada ao andamento de processo é proibido (Art. 117). Rixas pessoais não autorizam o servidor a prejudicar o advogado ou o segurado.

24. A denúncia infundada (denunciação caluniosa) formulada por um servidor contra outro visando prejudicar sua carreira é uma grave violação da conduta moral e ética.

Gabarito: Certo
Comentário: Utilizar os canais de correição com má-fé para destruir reputações é ilícito penal e falta grave.

25. O dever de abstenção de prejudicar estende-se ao uso de linguajar discriminatório em despachos e relatórios, atitude que avilta a dignidade da pessoa mencionada no documento.

Gabarito: Certo
Comentário: A redação administrativa deve ser pautada pela impessoalidade e pelo respeito (urbanidade), jamais servindo de instrumento de agressão.

26. O servidor em período de estágio probatório, por não possuir estabilidade, tem o direito de prejudicar um colega de trabalho se isso garantir a sua própria efetivação no cargo.

Gabarito: Errado
Comentário: A aprovação no estágio depende da idoneidade moral, disciplina e lealdade. Atos de sabotagem comprovam inaptidão e resultam em exoneração.

27. O fornecimento intencional de orientação normativa incorreta ao cidadão no balcão de atendimento, com o fim de despachá-lo rapidamente, fere o dever de não prejudicar terceiros.

Gabarito: Certo
Comentário: A desinformação dolosa prejudica o exercício de direitos sociais fundamentais e configura violação ética.

28. A responsabilidade civil do Estado (Art. 37, §6º da CF) protege os cidadãos que forem vítimas de danos morais ou materiais causados pela conduta negligente ou dolosa de um servidor público.

Gabarito: Certo
Comentário: Se o servidor descumprir o dever de abstenção e prejudicar alguém, o Estado indeniza a vítima e depois aciona o servidor regressivamente.

29. Ao tomar conhecimento de uma irregularidade grave cometida no INSS, o servidor que se omite em denunciar torna-se solidário ao dano causado aos cofres públicos ou aos cidadãos.

Gabarito: Certo
Comentário: A omissão que permite a continuidade de um prejuízo fere o dever de representação e de proteção ao interesse coletivo.

30. O respeito absoluto ao cidadão-contribuinte é o pilar que sustenta o dever ético do servidor de atuar sempre para promover direitos, jamais utilizando a máquina pública para causar prejuízos ou constrangimentos indevidos.

Gabarito: Certo
Comentário: Essa é a essência do Estado Democrático de Direito e da Ética Pública: o Estado existe para servir, amparar e não para oprimir ou prejudicar a sociedade.