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Simulado para a prova do concurso do INSS com 30 questões sobre O dever da assiduidade (frequência) e da pontualidade

A preparação para o concurso do INSS exige domínio de temas centrais da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores) e do Decreto 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público). Entre os assuntos mais cobrados pelas bancas, destaca-se o dever da assiduidade e da pontualidade.

A presença frequente (assiduidade) e o cumprimento dos horários (pontualidade) não são apenas regras burocráticas, mas princípios éticos que afetam diretamente o atendimento à população nas agências da Previdência Social. Para otimizar seus estudos, preparamos este simulado com 30 questões no formato Certo (C) ou Errado (E).

Questões: O Dever da Assiduidade e da Pontualidade

1. O dever de ser assíduo e pontual ao serviço está expressamente previsto na Lei 8.112/90 como um dos deveres fundamentais do servidor público.

2. De acordo com o Código de Ética (Decreto 1.171/94), a ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.

3. A inassiduidade habitual é uma infração disciplinar punível com a pena de suspensão, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.

4. Configura-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem justa causa, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

5. O atraso na prestação do serviço não caracteriza atitude contra a ética, desde que o servidor entregue todo o volume de trabalho acumulado no mesmo dia.

6. O abandono de cargo, infração atrelada à quebra da assiduidade, configura-se pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

7. Para a configuração do abandono de cargo, a jurisprudência e a lei exigem apenas o elemento objetivo (ficar mais de 30 dias sem ir trabalhar), sendo irrelevante a intenção (animus abandonandi) do servidor.

8. Deixar uma pessoa à espera de solução em filas na agência do INSS, por motivo de atraso do servidor, caracteriza grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

9. O conceito de pontualidade abrange apenas o horário de chegada ao serviço, possuindo o servidor flexibilidade ilimitada para o horário de saída, desde que conclua suas tarefas.

10. A assiduidade é um dos fatores expressamente avaliados durante o período de estágio probatório do servidor público federal.

11. A falta de assiduidade do servidor público gera, quase sempre, desordem nas relações humanas e prejudica o trabalho ordenado da equipe.

12. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

13. O servidor que sair antecipadamente do serviço, sem a prévia anuência da autoridade competente, comete infração disciplinar atrelada à quebra do dever de assiduidade/pontualidade.

14. A demissão motivada por inassiduidade habitual incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos.

15. A falta ao serviço por 1 (um) dia para doação de sangue quebra o dever de assiduidade do servidor, devendo esse dia ser descontado de sua remuneração.

16. O alistamento ou recadastramento eleitoral garante ao servidor o direito de se ausentar por até 2 (dois) dias, sem qualquer prejuízo à sua assiduidade.

17. É permitido ao servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento, mantendo intacto seu histórico de assiduidade.

18. A licença por falecimento de cunhado (parente por afinidade) garante ao servidor 8 (oito) dias consecutivos de ausência justificada, preservando seu dever de assiduidade.

19. O servidor que, comprovadamente, se atrasa com frequência para o início do expediente comete infração ao dever de pontualidade e está sujeito a penalidades, como a advertência.

20. Segundo o Código de Ética, a pontualidade e a assiduidade do servidor público são meros indicadores de desempenho gerencial, sem repercussão na avaliação ética do seu comportamento.

21. O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.

22. Faltas sucessivas e não justificadas que somem 20 dias no período de um ano são suficientes para caracterizar a inassiduidade habitual.

23. A assiduidade do servidor público contribui para o acréscimo do seu próprio bem-estar, uma vez que o trabalho perante a comunidade é parte de sua vida cidadã.

24. O servidor em estágio probatório que for reprovado no quesito assiduidade será demitido, por se tratar de falta grave.

25. A tolerância no ponto eletrônico (atrasos de poucos minutos) não afasta o dever ético da pontualidade caso o servidor faça disso um hábito para reduzir sua carga horária.

26. O descumprimento contumaz do horário de trabalho, sem justificativa, pode ser interpretado como falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo.

27. O Código de Ética veda ao servidor prejudicar deliberadamente o tempo de qualquer pessoa; portanto, a impontualidade fere diretamente o princípio da eficiência.

28. Em caso de greve, as ausências ao trabalho não configuram inassiduidade para fins de demissão, desde que o movimento paredista seja legal e reconhecido.

29. O controle de assiduidade e pontualidade no INSS é exercido de forma facultativa, dependendo da vontade do gerente executivo da agência.

30. A pontualidade diz respeito exclusivamente ao ato de registrar o ponto no horário correto, sendo irrelevante se o servidor inicia o atendimento ao público no mesmo momento.

Gabarito Respondido

QuestãoResultadoFundamentação
1CertoArt. 116, X, da Lei 8.112/90.
2CertoRegra Deontológica, inciso XII, Decreto 1.171/94.
3ErradoA penalidade para inassiduidade habitual é a demissão, e não suspensão (Art. 132, III).
4CertoDefinição exata do Art. 139 da Lei 8.112/90.
5ErradoO atraso caracteriza atitude contra a ética profissional (Inciso XII, Dec. 1.171).
6CertoDefinição de abandono de cargo (Art. 138 da Lei 8.112/90).
7ErradoExige-se também a intenção de abandonar o cargo (animus abandonandi).
8CertoCausar espera excessiva caracteriza dano moral (Inciso XII, Dec. 1.171).
9ErradoA pontualidade abrange toda a jornada de trabalho, incluindo saída e intervalos.
10CertoFator de avaliação do estágio probatório (Art. 20 da Lei 8.112/90).
11CertoRegra ética expressa no inciso XII do Código de Ética (Dec. 1.171/94).
12CertoPrevisão do Art. 44, parágrafo único, da Lei 8.112/90.
13CertoProibição expressa do Art. 117, I, da Lei 8.112/90 (punível com advertência).
14CertoPenalidade que impede o retorno por 5 anos (Art. 137, parágrafo único).
15ErradoDoação de sangue justifica 1 dia de ausência sem prejuízos (Art. 97, I).
16CertoDireito à ausência justificada por até 2 dias (Art. 97, II).
17CertoConcessão conhecida como licença-gala, por 8 dias (Art. 97, III, "a").
18ErradoA licença-nojo (8 dias) abrange cônjuge, pais, filhos e irmãos, mas não cunhados.
19CertoO descumprimento de deveres (como a pontualidade) enseja advertência.
20ErradoSão princípios éticos fundamentais cobrados no Dec. 1.171/94.
21CertoRegra de desconto de remuneração (Art. 44, I, da Lei 8.112/90).
22ErradoÉ preciso somar 60 dias interpolados em 12 meses.
23CertoO exercício profissional ético é um acréscimo à vida do servidor (Inciso VI, Dec. 1.171).
24ErradoA reprovação em estágio probatório gera exoneração, e não demissão (que é punição).
25CertoO uso de brechas para burlar horários repetidamente fere a ética e o dever de pontualidade.
26CertoFalta de zelo e dedicação (Art. 116, I) está atrelada à assiduidade.
27CertoRespeito ao princípio da eficiência (Dec. 1.171/94 e CF/88).
28CertoA greve legal suspende o contrato, não configurando abandono ou inassiduidade.
29ErradoO controle de frequência é obrigatório na Administração Pública.
30ErradoA pontualidade ética inclui iniciar as atividades e o atendimento no horário devido.