Comunicação de irregularidades à autoridade.
Estudar o dever de Comunicação de irregularidades à autoridade é um passo fundamental para quem deseja a aprovação no concurso do INSS. Esse tema, com base expressa na Lei nº 8.112/1990 e no Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/1994), é presença certa na prova do concurso do INSS.
Para otimizar o seu tempo e turbinar a sua revisão de reta final, preparamos este artigo direto ao ponto. Abaixo, você encontra um simulado focado contendo 30 questões do concurso do INSS elaboradas no formato Certo ou Errado (Verdadeiro ou Falso). É um excelente material de estudo prático, composto por questões resolvidas e questões comentadas de maneira objetiva para você fixar a matéria de vez.
Simulado: 30 Questões sobre Comunicação de Irregularidades à Autoridade
1. Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração, é um dever expresso do servidor público.
2. O dever de comunicar irregularidades é facultativo, devendo o servidor avaliar, a seu critério, se a comunicação poderá prejudicar o clima organizacional do seu setor.
3. O servidor tem o dever de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder de que tome conhecimento na repartição.
4. A representação feita pelo servidor contra uma ilegalidade será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada.
5. Se a irregularidade for cometida pelo chefe imediato do servidor, este estará dispensado de formalizar a denúncia, visto que o princípio da subordinação impede a representação contra superiores.
6. A omissão do servidor que, tendo conhecimento de uma fraude no sistema do INSS, silencia para proteger um colega, configura infração disciplinar passível de severa punição.
7. O Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto nº 1.171/94) dispõe que é dever ético do servidor comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
8. O dever de comunicar irregularidades restringe-se apenas a desvios de recursos financeiros, não se aplicando a falhas comportamentais ou descumprimento de horário por parte de colegas.
9. O servidor que formaliza comunicação de irregularidade fica protegido contra retaliações ou demissões arbitrárias decorrentes de sua representação.
10. Formular representação sabidamente falsa (denunciação caluniosa) com o intuito de prejudicar um colega de trabalho ou superior é infração grave e crime contra a Administração Pública.
11. O servidor que atua no atendimento presencial do INSS só é obrigado a comunicar fraudes se ele for o perito médico ou o analista do processo; técnicos estão isentos dessa obrigação.
12. Segundo a lei, qualquer cidadão, e não apenas o servidor público, é parte legítima para representar às autoridades contra irregularidades na prestação do serviço público.
13. Se o servidor comunicar formalmente a irregularidade à autoridade competente e esta não tomar as providências cabíveis, o servidor que denunciou estará isento de responsabilidade pela omissão.
14. Em nome da lealdade aos colegas de repartição, é eticamente recomendado que o servidor tente resolver uma fraude complexa e sistêmica internamente, sem envolver instâncias superiores ou autoridades de controle.
15. A representação contra irregularidade deve ser pautada no princípio da boa-fé objetiva, evitando-se o uso do instrumento legal para fins de assédio ou perseguição pessoal.
16. É vedado ao servidor opor resistência injustificada ao andamento de processos, contudo, travar um processo suspeito de fraude para comunicá-lo à autoridade superior é um dever funcional.
17. A comunicação de irregularidade deve sempre ser feita de forma anônima para que tenha validade, sendo proibida a identificação do servidor na Lei nº 8.112/1990.
18. A omissão do servidor diante de uma irregularidade o sujeita às sanções cabíveis, baseando-se no princípio de que a inércia em combater o ilícito equivale a tolerá-lo.
19. O servidor em período de estágio probatório não tem o dever de representar contra irregularidades, para não comprometer sua futura estabilidade na instituição.
20. Caso a autoridade superior competente, após receber a denúncia de irregularidade, decida arquivá-la sem qualquer motivação aparente, ela cometerá falta disciplinar de condescendência criminosa ou prevaricação.
21. O dever de comunicação de irregularidade estende-se apenas aos atos cometidos por outros servidores públicos, não abrangendo fraudes documentais cometidas por cidadãos comuns (segurados).
22. Vazar para a imprensa dados de uma irregularidade administrativa antes de comunicá-la formalmente às autoridades internas de apuração é uma prática estimulada pelo Código de Ética para garantir a transparência.
23. O dever ético exige que, além de comunicar a irregularidade à autoridade, o servidor atue exigindo providências adequadas para a sua apuração.
24. Quando o servidor toma conhecimento de um fato irregular de forma acidental durante um evento social aos finais de semana, e não no exercício do cargo, ele deixa de ter a obrigação estrita de denunciar segundo a Lei 8.112/90.
25. O dever de comunicar irregularidades visa tutelar a supremacia do interesse público, o patrimônio do Estado e a moralidade administrativa.
26. Mesmo que a irregularidade seja de pequena monta e não cause prejuízo financeiro ao INSS, o servidor deve comunicá-la, pois a ofensa moral e à legalidade já justificam a denúncia.
27. O recebimento de propina por parte de um colega é uma infração privada dele. Se o servidor que presenciou a cena se omitir, não responderá a nenhum processo, pois a responsabilidade é subjetiva.
28. A denúncia à Comissão de Ética do órgão poderá ser encaminhada caso a irregularidade observada configure ofensa aos preceitos morais e comportamentais do Decreto 1.171/1994.
29. Ao comunicar uma fraude perpetrada pela chefia, o servidor pode utilizar a via direta aos órgãos de controle (como TCU ou Ministério Público) caso não sinta segurança nos canais internos do seu órgão.
30. O servidor que cumpre corajosamente o seu dever de comunicação de irregularidades materializa a defesa da "coisa pública", não prestando um mero favor, mas exercendo de forma digna o seu mandato social.