Desempenho a tempo das atribuições.
Alcançar a excelência na preparação para o concurso do INSS exige domínio não apenas das leis previdenciárias, mas também dos princípios éticos e administrativos que regem a conduta do servidor público. O tema "Desempenho a tempo das atribuições", previsto no Decreto nº 1.171/1994 e na Lei nº 8.112/1990, é de extrema relevância e figura carimbada na prova do concurso do INSS.
Para otimizar sua rotina de estudos nesta reta final, elaboramos este artigo com foco em estratégias de assimilação rápida. A seguir, você terá acesso a um simulado exclusivo com 30 questões do concurso do INSS elaboradas no formato Certo ou Errado. Trata-se de um excelente material focado em questões resolvidas e questões comentadas de forma breve e direta, ideal para você revisar os principais tópicos e garantir a sua aprovação.
Simulado: 30 Questões sobre Desempenho a Tempo das Atribuições
1. O Código de Ética Profissional do Servidor Público estabelece que desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público é um dos deveres fundamentais do servidor.
2. O atraso injustificado na prestação do serviço público caracteriza apenas uma falha administrativa, não configurando ofensa à ética ou dano moral ao usuário.
3. O desempenho a tempo das atribuições é a materialização direta do princípio constitucional da eficiência, que exige presteza e rendimento funcional.
4. Um servidor que se atrasa frequentemente para o início do expediente, mas cumpre a sua cota diária de processos, não fere o dever ético do desempenho a tempo das atribuições.
5. Para garantir o desempenho a tempo das atribuições, o servidor do INSS está autorizado a suprimir fases legais e ignorar exigências documentais formais para agilizar a concessão de benefícios.
6. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou à execução de serviço é uma infração disciplinar prevista na Lei nº 8.112/1990 que atenta contra o desempenho a tempo das atribuições.
7. O direito constitucional à razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, da CF) aplica-se plenamente aos processos administrativos previdenciários no âmbito do INSS.
8. O servidor público não pode utilizar o volume excessivo de trabalho como justificativa para acumular intencionalmente processos de segurados com os quais possui inimizade pessoal.
9. O desempenho a tempo das atribuições aplica-se exclusivamente aos servidores que realizam o atendimento presencial ao público nas agências, não abrangendo o trabalho de retaguarda (análise interna).
10. A desídia, que se caracteriza pela negligência, preguiça e lentidão crônica no desempenho das funções, é infração punível com demissão no serviço público federal.
11. É dever do servidor atender ao público com presteza, prestando as informações requeridas, ressalvadas apenas as protegidas por sigilo.
12. Se a demanda por um benefício previdenciário for complexa, o servidor está eticamente dispensado de observar prazos, podendo analisar o processo ao longo de anos sem prestar satisfações.
13. O servidor em período de estágio probatório terá, entre seus fatores de avaliação, a sua produtividade e responsabilidade, atributos diretamente ligados ao desempenho tempestivo de suas funções.
14. Desempenhar a tempo as atribuições do cargo é uma forma de demonstrar respeito aos tributos pagos pela sociedade, que custeiam a remuneração do servidor.
15. A demora contumaz na execução de tarefas corriqueiras prejudica a fila de atendimento e fere o dever ético de urbanidade e cortesia com o cidadão e com os próprios colegas de trabalho.
16. O servidor que paralisa a análise de processos durante o horário de expediente para acessar redes sociais ou tratar de assuntos particulares viola o dever de desempenhar as atribuições a tempo.
17. A ética no serviço público orienta que o servidor deve evitar a ocorrência de idas e vindas desnecessárias do cidadão à agência, solucionando os problemas de forma resolutiva e no tempo adequado.
18. Caso não possua o conhecimento técnico imediato para resolver um processo, o servidor deve simplesmente engavetá-lo, pois buscar ajuda atrasaria o fluxo da repartição.
19. A organização do tempo de trabalho e a priorização adequada de processos urgentes demonstram o zelo do servidor público em desempenhar suas atribuições a tempo.
20. O servidor público pode deixar para emitir e assinar um parecer nos últimos minutos do prazo prescricional, mesmo que isso coloque em risco o direito do cidadão, uma vez que a lei permite o uso integral do prazo.
21. O desempenho a tempo das atribuições evita que a morosidade administrativa acarrete ações judiciais contra o INSS, gerando economia aos cofres públicos.
22. É eticamente tolerável que o servidor adote ritmo lento de trabalho de forma intencional para forçar a chefia a autorizar e pagar o cumprimento de horas extras.
23. O bom fluxo de trabalho em uma agência do INSS depende da compreensão de que o serviço de um servidor impacta diretamente o tempo de trabalho de outro.
24. O dever ético de desempenhar as funções a tempo e a hora exige que o servidor trabalhe além de sua jornada regular todos os dias, sem receber remuneração adicional.
25. Quando há falha nos sistemas de informática do INSS, o servidor fica temporariamente isento do dever ético de presteza, podendo recusar-se a prestar quaisquer orientações alternativas aos segurados na agência.
26. A morosidade do serviço público, quando gerada por falta de compromisso do servidor, funciona como uma barreira de acesso aos direitos sociais garantidos na Constituição.
27. O desempenho tempestivo e com qualidade é a prova de que o servidor atua como verdadeiro agente de cidadania, honrando o cargo que lhe foi outorgado pela sociedade.
28. A prestação do serviço no tempo devido é tão importante que a sua inobservância constante pode ser avaliada como falta de aptidão para a manutenção do cargo público.
29. Ao constatar que não conseguirá entregar uma análise dentro do prazo devido à alta complexidade, o servidor atua com ética ao comunicar o fato tempestivamente à sua chefia para redistribuição ou auxílio.
30. O respeito ao tempo do administrado, com a entrega de resultados nos prazos legalmente previstos, consolida o conceito de Administração Pública gerencial e focada em resultados.