Dever de facilitar a fiscalização.
O domínio sobre as regras de ética e os deveres do servidor público é etapa decisiva para quem almeja a aprovação no concurso do INSS. O tema "Dever de facilitar a fiscalização" está intimamente ligado aos princípios da transparência, prestação de contas (accountability) e obediência à Lei nº 8.112/1990 e ao Código de Ética Profissional. Este é um assunto de cobrança recorrente na prova do concurso do INSS.
Para turbinar seus estudos nesta reta final, preparamos um artigo direto e focado. Abaixo, você terá acesso a um simulado estratégico com 30 questões do concurso do INSS no formato "Certo ou Errado" (Verdadeiro ou Falso). Trata-se de um excelente material com questões resolvidas e questões comentadas de forma rápida e objetiva, ideal para revisar o conteúdo, treinar seu conhecimento e garantir a sua vaga.
Simulado: 30 Questões sobre o Dever de Facilitar a Fiscalização
1. O dever de facilitar a fiscalização e a auditoria de atos administrativos é um desdobramento direto do princípio da transparência e do dever de prestar contas (accountability).
2. O servidor pode ocultar documentos e processos de auditores externos caso considere, sob sua ótica pessoal, que a divulgação prejudicará a imagem e a boa fama do INSS.
3. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo, ou à execução de serviço, é uma conduta vedada que atenta contra a fiscalização e o controle administrativo.
4. O dever de facilitar a fiscalização aplica-se exclusivamente aos órgãos de controle externo (como o TCU), não sendo exigida a mesma colaboração perante a Corregedoria interna do próprio INSS.
5. O Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/94) dispõe que a verdade é o preceito basilar da Administração, o que corrobora o dever irrestrito de fornecer informações verídicas às instâncias de fiscalização.
6. Dificultar o trabalho de Comissões de Ética, Sindicâncias ou Inquéritos Administrativos é uma atitude incompatível com o dever funcional e sujeita o servidor a penalidades.
7. O servidor só é obrigado a colaborar com a fiscalização caso seja ele o alvo da investigação oficial; se for convocado apenas como testemunha, possui o direito de recusar-se a prestarem informações.
8. É dever expresso do servidor levar as irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo, ao conhecimento da autoridade superior, atuando como um braço da fiscalização interna.
9. O atendimento a requerimentos de informação formulados por cidadãos (transparência passiva) é uma forma de facilitar o controle social e a fiscalização externa da máquina pública.
10. Retardar propositalmente a entrega de relatórios e planilhas solicitados por órgãos de controle, a fim de ganhar tempo para corrigir falhas e maquiar dados, é uma prática tolerada pela lei para evitar punições severas.
11. A destruição deliberada de documentos públicos para evitar que sejam analisados em uma auditoria do TCU caracteriza infração gravíssima, improbidade administrativa e crime.
12. A obrigação de facilitar a fiscalização é restrita aos gerentes de agência e ocupantes de cargos de chefia, não recaindo sobre os Técnicos do Seguro Social que atuam no balcão de atendimento.
13. O INSS, por ser uma autarquia federal, está submetido à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
14. O servidor pode negar acesso a processos aos auditores internos do INSS alegando que o acúmulo de metas e a alta demanda de atendimento ao público não lhe deixam tempo para separar os documentos.
15. Registrar fielmente as atividades executadas nos sistemas de informação do INSS, mantendo os processos devidamente instruídos, é uma prática essencial que facilita qualquer fiscalização futura.
16. A recusa em fornecer informações aos órgãos de controle interno ou externo, quando houver, deve ser formal, justificada e obrigatoriamente amparada em lei (como nos casos de sigilo imprescindível).
17. O Código de Ética Profissional dispõe que o servidor não deve se ofender com a fiscalização do seu trabalho, mas sim encará-la como uma ferramenta de melhoria contínua do serviço público.
18. Ocultar um erro administrativo durante uma inspeção correcional demonstra lealdade à instituição e protege a reputação da equipe de trabalho, sendo atitude eticamente recomendada.
19. O servidor que atua com probidade não teme a fiscalização, pois sabe que seus atos, devidamente motivados e alinhados à lei, estão aptos a sofrer qualquer escrutínio.
20. Caso a chefia imediata ordene verbalmente que o servidor entregue documentos adulterados à auditoria, o servidor está isento de punição se obedecer, devido ao princípio da obediência hierárquica.
21. A criação de obstáculos burocráticos sem previsão legal apenas para retardar a análise de órgãos de controle interno é conduta que ofende o princípio da moralidade e a transparência.
22. Para facilitar e agilizar o trabalho do Tribunal de Contas da União, o servidor deve repassar sua senha de acesso pessoal e intransferível aos sistemas do INSS diretamente ao auditor do TCU.
23. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, devendo o servidor facilitar o acesso aos dados por elas requisitados dentro dos ditames da lei.
24. O dever de facilitar a fiscalização significa abdicar do direito ao contraditório e à ampla defesa caso o servidor venha a ser acusado de fraude durante a auditoria.
25. O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos impede que o INSS seja alvo de auditorias preventivas, só admitindo fiscalização após denúncias formais.
26. O zelo na inserção e na veracidade dos dados nos sistemas informatizados da Previdência Social é crucial, pois esses sistemas constituem a base documental para a fiscalização da concessão de benefícios.
27. O servidor intimado a prestar esclarecimentos perante uma comissão de sindicância de seu órgão tem o dever de comparecer e relatar a verdade dos fatos de que tenha conhecimento.
28. A recusa de fé a documentos públicos, além de dificultar o andamento de processos, é proibida pela Lei nº 8.112/1990 e pode obstruir o correto trabalho das controladorias.
29. O dever ético de manter conduta compatível com a moralidade administrativa engloba a adoção de postura cooperativa e respeitosa com as autoridades incumbidas da fiscalização estatal.
30. O pleno exercício do dever de facilitar a fiscalização materializa o princípio republicano, segundo o qual a "coisa pública" deve ser gerida de forma visível, auditável e submetida ao controle da lei e da sociedade.