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Dever de guardar sigilo funcional.

Preparar-se para o certame da Previdência exige não apenas conhecer a legislação seca, mas compreender a fundo a conduta rigorosa esperada do agente público. Um dos pilares mais sensíveis e severos do Regime Jurídico Único é o "Dever de guardar sigilo funcional". A violação dessa regra acarreta a penalidade máxima de demissão, sendo um tema sempre presente e cheio de pegadinhas na prova do concurso do INSS.

Para turbinar a sua revisão de forma inteligente, preparamos este artigo otimizado. A seguir, você enfrentará um simulado exclusivo com 30 questões do concurso do INSS no formato Certo ou Errado. Com esse verdadeiro arsenal de questões resolvidas e questões comentadas de forma clara e objetiva, você estará blindado para gabaritar a matéria e conquistar a sua tão sonhada vaga. Vamos ao treinamento!

Simulado: 30 Questões sobre o Dever de Guardar Sigilo Funcional

1. Guardar sigilo sobre assuntos da repartição é um dever expressamente previsto na Lei nº 8.112/1990 para todos os servidores públicos.

Gabarito: Certo
Comentário: O art. 116, inciso VIII, da Lei 8.112/90 elenca o sigilo funcional como um dos deveres básicos do servidor.

2. O dever de sigilo funcional é absoluto e intransponível, não podendo o servidor revelar informações sensíveis nem mesmo mediante ordem de juiz competente.

Gabarito: Errado
Comentário: O sigilo não é absoluto. Ele comporta exceções, sendo a principal delas a "exceção quando exigido em juízo" (ordem judicial).

3. A revelação de segredo do qual o servidor se apropriou em razão do cargo constitui infração disciplinar gravíssima, punível diretamente com a demissão.

Gabarito: Certo
Comentário: Trata-se de previsão literal do art. 132, inciso IX, da Lei 8.112/90. A quebra de sigilo gera demissão.

4. O compartilhamento de senhas pessoais de acesso aos sistemas do INSS com colegas de trabalho para agilizar a fila de atendimento não configura quebra de sigilo funcional.

Gabarito: Errado
Comentário: A senha é pessoal e intransferível. Compartilhá-la expõe dados sigilosos a pessoas não autorizadas e caracteriza grave infração funcional.

5. As informações médicas e periciais dos segurados do INSS são consideradas dados pessoais sensíveis, protegidos pelo dever rigoroso de sigilo profissional e funcional.

Gabarito: Certo
Comentário: Dados de saúde são sensíveis e protegidos tanto pelo sigilo médico quanto pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e pela ética do servidor.

6. Segundo o Código de Ética (Decreto nº 1.171/94), o servidor deve guardar sigilo sobre fatos e informações de que tenha conhecimento em razão do cargo, exceto se a informação gerar lucro para a sociedade.

Gabarito: Errado
Comentário: O sigilo não cede a interesses financeiros. O servidor não pode revelar informações sigilosas sob a desculpa de "lucro" ou interesse econômico.

7. O dever de sigilo cessa no exato momento em que o servidor se aposenta, podendo ele, a partir de então, publicar livremente dados sigilosos que acessou durante a sua carreira ativa.

Gabarito: Errado
Comentário: O sigilo sobre dados sensíveis, pessoais e estatais perdura mesmo após a aposentadoria. Revelá-los configura crime (art. 325 do CP) e ato de improbidade.

8. O princípio da publicidade e da transparência anula o dever de sigilo funcional, obrigando o servidor do INSS a fornecer o endereço e o telefone de um segurado a qualquer cidadão que solicitar.

Gabarito: Errado
Comentário: O princípio da transparência convive com o direito à intimidade. Dados pessoais (telefone, endereço) são protegidos por sigilo (LAI) e não podem ser divulgados a terceiros sem autorização legal.

9. Comentar com o cônjuge, em ambiente doméstico, sobre a concessão ou a negação do benefício previdenciário de uma figura pública famosa configura violação do dever de sigilo.

Gabarito: Certo
Comentário: O acesso a dados de terceiros é restrito ao ambiente e à finalidade do trabalho. Fofocas ou comentários informais fora da repartição caracterizam quebra de sigilo.

10. Consultar os sistemas informatizados do INSS para verificar a renda e os benefícios de parentes, vizinhos ou desafetos, apenas por curiosidade, ofende a ética e o sigilo de dados.

Gabarito: Certo
Comentário: Acessar dados sem motivação funcional (apenas por curiosidade) é infração e uso indevido de sistemas restritos.

11. O envio de documentos sigilosos do órgão para o e-mail pessoal do próprio servidor constitui quebra de protocolos de segurança e vulnerabiliza o sigilo funcional.

Gabarito: Certo
Comentário: Transferir dados restritos para plataformas não homologadas pelo Estado expõe a informação a vazamentos, caracterizando violação do dever de guarda.

12. O vazamento intencional de informações sigilosas para a imprensa como forma de fazer uma denúncia anônima é atitude amparada pelo Código de Ética do Servidor.

Gabarito: Errado
Comentário: Denúncias devem ser feitas pelos canais oficiais (Corregedoria, MP, CGU). Vazar dados sigilosos para a mídia é quebra de sigilo funcional e crime.

13. O dever de guardar sigilo funcional estende-se tanto aos documentos físicos guardados em armários quanto aos dados eletrônicos constantes nos bancos de dados do INSS.

Gabarito: Certo
Comentário: O suporte da informação (físico ou digital) não altera a natureza sigilosa do dado nem o dever de protegê-lo.

14. A revelação de um segredo profissional de que o servidor se apropriou no cargo só será punida com demissão se houver comprovação de prejuízo financeiro ao erário.

Gabarito: Errado
Comentário: A Lei 8.112/90 prevê a demissão para a quebra de sigilo independentemente de ter havido ou não prejuízo financeiro aos cofres públicos. O dano moral e a ofensa à intimidade já bastam.

15. Confirmar a uma empresa de cobrança, por telefone, que um determinado cidadão recebe aposentadoria do INSS é conduta que quebra o sigilo funcional e a proteção de dados do segurado.

Gabarito: Certo
Comentário: O servidor não pode confirmar ou repassar dados financeiros de cidadãos a empresas privadas sem ordem judicial ou autorização expressa do titular.

16. A liberação de dados estatísticos gerais do INSS, sem identificação pessoal dos segurados (dados anonimizados), não fere o sigilo funcional e atende à transparência ativa.

Gabarito: Certo
Comentário: Dados consolidados e anonimizados são públicos e devem ser divulgados para controle social, não ofendendo o sigilo.

17. A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que o sigilo sobre informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem tem o prazo máximo de proteção de 100 anos.

Gabarito: Certo
Comentário: Exato. O artigo 31, § 1º, inciso I da LAI prevê a restrição de acesso a dados pessoais sensíveis pelo prazo máximo de 100 anos.

18. Deixar a tela do computador desbloqueada, exibindo dados sigilosos enquanto o servidor se ausenta de sua mesa para ir ao refeitório, configura negligência que atenta contra o dever de sigilo.

Gabarito: Certo
Comentário: A guarda do sigilo pressupõe atitudes ativas de proteção da informação. Abandonar telas abertas compromete a segurança.

19. O dever de sigilo recai apenas sobre os servidores de carreira do INSS. Estagiários e terceirizados, por não terem vínculo efetivo, estão dispensados dessa obrigação legal.

Gabarito: Errado
Comentário: O dever de guardar sigilo alcança todo aquele que atua no serviço público ou acessa as bases de dados do Estado, seja qual for a natureza do vínculo.

20. Levar processos físicos sigilosos para análise na própria residência sem a devida autorização institucional viola as normas de segurança e o dever de sigilo.

Gabarito: Certo
Comentário: É proibido retirar documentos da repartição sem prévia anuência (Art. 117, II), atitude que coloca em risco a confidencialidade e a integridade da informação.

21. O servidor intimado judicialmente a prestar depoimento sobre um caso que tramite em sua agência está autorizado pela exceção legal a revelar informações, devendo alertar o juízo sobre o caráter sigiloso dos dados.

Gabarito: Certo
Comentário: A ordem judicial retira o servidor do dever de silêncio (exceção lícita), transferindo a responsabilidade pela guarda do sigilo ao Poder Judiciário.

22. É permitido ao servidor do INSS comentar detalhes e andamentos de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) em curso, dos quais participe, em suas redes sociais, em nome da liberdade de expressão.

Gabarito: Errado
Comentário: O PAD é sigiloso até a sua conclusão para proteger a imagem do acusado e a isenção das apurações. Divulgar detalhes em redes sociais é falta grave.

23. Utilizar informações sigilosas, às quais tem acesso no INSS, para beneficiar uma empresa de empréstimos consignados de um familiar é conduta criminosa e improbidade administrativa.

Gabarito: Certo
Comentário: O uso de informação privilegiada para proveito próprio ou de terceiros destrói a moralidade e é severamente punido.

24. O servidor tem permissão para divulgar dados bancários de um segurado à Polícia Civil com base apenas em um pedido verbal de um investigador, sem necessidade de ordem judicial.

Gabarito: Errado
Comentário: A quebra de sigilo bancário, fiscal ou de dados sensíveis para investigações policiais exige ordem judicial devidamente fundamentada.

25. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo configura o crime tipificado como Violação de Sigilo Funcional no Código Penal brasileiro.

Gabarito: Certo
Comentário: Além de ser infração de demissão na Lei 8.112/90, a violação de sigilo funcional é crime previsto no art. 325 do Código Penal.

26. Compartilhar detalhes médicos de um segurado, obtidos no laudo pericial, com outro servidor que não atua no processo e não necessita da informação para trabalhar ofende o sigilo.

Gabarito: Certo
Comentário: A informação sigilosa só deve ser acessada e discutida na estrita "necessidade de conhecer" (need-to-know basis) para o andamento do trabalho.

27. O servidor que identifica um vazamento de dados ocorrido em seu setor tem o dever ético e legal de comunicar o fato à sua chefia imediata, visando a contenção do dano e a apuração de responsabilidades.

Gabarito: Certo
Comentário: Omissão frente à quebra de segurança e sigilo torna o servidor conivente com a falha ou o crime (Art. 116, VI).

28. A restrição de sigilo funcional alcança informações cuja divulgação possa pôr em risco a segurança da sociedade ou do Estado.

Gabarito: Certo
Comentário: Este é um dos preceitos constitucionais (Art. 5º, XXXIII) e legais da LAI para a classificação de informações sigilosas.

29. Para defender-se de críticas injustas feitas por um segurado nas redes sociais, o servidor pode publicar cópias do processo administrativo sigiloso para provar que atuou corretamente.

Gabarito: Errado
Comentário: A autodefesa em redes sociais não é excludente de ilicitude para o vazamento de documentos sigilosos de cidadãos. O servidor deve buscar os meios legais (direito de resposta, ações judiciais) sem quebrar o sigilo funcional.

30. O equilíbrio entre o dever de transparência e o dever de guardar sigilo não é pautado pela vontade pessoal do servidor, mas sim pelos ditames estritos da lei e da Constituição.

Gabarito: Certo
Comentário: O servidor atua sob o princípio da legalidade. É a lei que define o que deve ser público e o que deve estar protegido por sigilo.