Exemplaridade na aplicação da lei.
Compreender o papel do servidor público vai muito além da memorização de normas; exige a assimilação da ética e da exemplaridade na aplicação da lei. Esse conceito, extraído diretamente do Decreto nº 1.171/1994 e dos princípios da Administração Pública, é um tema de extrema relevância e presença garantida na prova do concurso do INSS.
Para potencializar o seu desempenho nesta reta final, elaboramos um artigo direto e focado. A seguir, você terá acesso a um simulado estratégico com 30 questões do concurso do INSS no formato "Certo ou Errado" (Verdadeiro ou Falso). É um excelente material de revisão, repleto de questões resolvidas e questões comentadas de forma clara e objetiva para você garantir os pontos necessários para a sua aprovação no concurso do INSS.
Simulado: 30 Questões sobre Exemplaridade na Aplicação da Lei
1. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo, na aplicação da lei, decidir não apenas entre o legal e o ilegal, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
2. A exemplaridade na aplicação da lei exige que o servidor público atue como um modelo de retidão e probidade perante a sociedade, materializando a confiança do cidadão no Estado.
3. Para garantir a exemplaridade, o servidor público está autorizado a aplicar a lei de maneira mais rigorosa e severa do que o previsto, visando punir moralmente o cidadão infrator.
4. A função pública integra-se na vida particular de cada servidor, de modo que atitudes ilegais ou imorais cometidas em sua vida privada afetam a exemplaridade na aplicação da lei na esfera pública.
5. O princípio da moralidade administrativa exige que o servidor aplique a lei buscando sempre a finalidade pública, que é o bem comum da coletividade.
6. Um servidor que cumpre rigorosamente as normas de trânsito e as regras de convívio social fora do seu horário de trabalho não agrega nenhum valor à sua exemplaridade profissional.
7. A exemplaridade do servidor impõe que ele não utilize as brechas da lei para obter favorecimentos pessoais indevidos em detrimento do interesse público.
8. Ao se deparar com uma ordem superior manifestamente ilegal, a conduta exemplar exige que o servidor cumpra a ordem em respeito à hierarquia e, posteriormente, denuncie o fato.
9. O dever de aplicar a lei com exemplaridade não exime o servidor de tratar o cidadão com cortesia, urbanidade e respeito.
10. A exemplaridade institucional do INSS é prejudicada quando os cidadãos percebem que os servidores aplicam a lei com rigor para o público, mas são tolerantes com as infrações cometidas por colegas.
11. O servidor que atua com exemplaridade compreende que a sua submissão à lei é maior do que a do cidadão comum, visto que o agente público só pode fazer o que a lei expressamente autoriza.
12. Se uma lei estiver desatualizada, o servidor, pautado na exemplaridade moral, poderá revogá-la por conta própria durante o atendimento para beneficiar o segurado do INSS.
13. A publicidade e a transparência na aplicação da lei são instrumentos essenciais para demonstrar a exemplaridade do serviço público à sociedade.
14. A exemplaridade exige que o servidor seja imparcial, aplicando a lei de forma igualitária, sem distinções baseadas em classe social, raça, sexo ou posição política.
15. A omissão do servidor diante da aplicação incorreta de uma lei por parte de seu setor não afeta a sua própria exemplaridade, visto que a falha não foi cometida diretamente por ele.
16. O servidor não pode omitir ou falsear a verdade na aplicação da lei, mesmo que a transparência dos fatos revele um erro cometido pela própria Administração Pública.
17. Exigir documentos ou formalidades não previstos expressamente em lei, apenas para dificultar o acesso do cidadão a um benefício, é conduta que fere a exemplaridade e a eficiência.
18. A exemplaridade na aplicação da lei dispensa o servidor de prestar contas de seus atos, pois a presunção de legitimidade garante que ele sempre age corretamente.
19. A conduta do servidor como aplicador da lei atua como um referencial pedagógico para a sociedade, estimulando o respeito às normas previdenciárias.
20. O dever de exemplaridade permite que o servidor atue com rispidez e agressividade caso o cidadão demonstre desconhecimento sobre a legislação do INSS.
21. Deixar de utilizar os avanços tecnológicos disponíveis para facilitar a aplicação da lei e o andamento dos processos fere a exemplaridade e o princípio da eficiência.
22. A aplicação exemplar da lei pressupõe a boa-fé objetiva por parte do servidor, garantindo previsibilidade e segurança jurídica ao segurado do INSS.
23. O servidor que se vale do seu conhecimento aprofundado das leis para prestar consultoria privada remunerada contra o INSS mantém intacta a sua exemplaridade, pois demonstra capacidade técnica.
24. O respeito às decisões e normas internas do INSS demonstra subordinação jurídica, mas a exemplaridade exige que o servidor saiba equilibrá-las com os princípios constitucionais.
25. Aceitar "agrados" ou gorjetas de baixo valor após conceder um benefício estritamente dentro da lei não afeta a exemplaridade, pois não houve prejuízo ao erário.
26. O trabalho desenvolvido na aplicação da lei perante a comunidade deve ser entendido pelo servidor não apenas como um fardo burocrático, mas como uma oportunidade de promover a justiça social.
27. A correta e tempestiva aplicação da lei na concessão de aposentadorias demonstra o zelo institucional e evita condenações judiciais por danos morais contra o Estado.
28. A exemplaridade do servidor impõe que ele se recuse a fornecer o nome ou a matrícula funcional quando questionado pelo cidadão, visando preservar a sua segurança pessoal ao aplicar leis impopulares.
29. Ao negar um benefício indevido, a exemplaridade impõe que o servidor motive o ato administrativo de forma clara, apontando os dispositivos legais que embasam o indeferimento.
30. O servidor que pauta suas decisões cotidianas no binômio legalidade/moralidade atinge a excelência na aplicação da lei, honrando a função pública e a confiança depositada pela nação.