Exercício com zelo e presteza.
Garantir a aprovação no concurso do INSS requer uma compreensão aprofundada dos deveres e das obrigações do servidor público. O tema "Exercício com zelo e presteza", alicerçado na Lei nº 8.112/1990 e no Código de Ética, é presença certa em qualquer prova do concurso do INSS.
Para otimizar o seu tempo e ajudar na sua preparação estratégica, preparamos este artigo focado e direto ao ponto. Abaixo, você encontra um simulado contendo 30 questões do concurso do INSS no formato "Certo ou Errado" (Verdadeiro/Falso). Este material é composto por questões resolvidas e questões comentadas de forma clara para que você possa revisar a teoria e garantir esses pontos decisivos na prova.
Simulado: 30 Questões sobre Exercício com Zelo e Presteza
1. Exercer com zelo e presteza as atribuições do cargo é o primeiro dever fundamental do servidor público listado expressamente na Lei nº 8.112/1990.
2. O zelo refere-se ao cuidado, à dedicação e ao capricho na execução das tarefas, enquanto a presteza diz respeito à prontidão, à rapidez e à agilidade no atendimento.
3. O servidor que atende o segurado do INSS de forma rápida, porém ríspida e com informações incompletas, cumpre plenamente o requisito da presteza, não havendo ofensa funcional.
4. O dever de exercer as atribuições com zelo e presteza é a materialização direta do princípio constitucional da eficiência administrativa.
5. A desídia, que é exatamente o oposto do zelo e da presteza (agindo com desleixo, preguiça e lentidão), é considerada infração disciplinar sujeita à penalidade de demissão.
6. Para atender ao preceito da presteza, o servidor deve ignorar prazos e trâmites legais se isso garantir que o benefício do segurado seja concedido de forma imediata.
7. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou à execução de serviço é uma conduta proibida que viola frontalmente o dever de agir com presteza.
8. O dever de presteza inclui a obrigação de prestar informações requeridas pelo cidadão de forma clara e tempestiva, ressalvadas apenas aquelas protegidas por sigilo legal.
9. O zelo na Administração Pública abrange o cuidado com o patrimônio público, exigindo que o servidor evite o desperdício de materiais na repartição.
10. Durante o estágio probatório, o servidor ainda não é avaliado quanto ao zelo e à presteza, visto que essas exigências aplicam-se apenas após a conquista da estabilidade.
11. O Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/94) dispõe que a cortesia, a boa vontade e o cuidado com o tempo do usuário caracterizam o esforço pela disciplina e engrandecem a Administração.
12. Deixar o cidadão aguardando além do tempo estritamente necessário para o atendimento caracteriza falta de presteza, configurando, eticamente, um grave dano moral ao usuário.
13. O exercício das atribuições com zelo exige a constante atualização técnica e normativa por parte do servidor, a fim de evitar erros na concessão de direitos previdenciários.
14. Tratar com descaso a análise de um processo sob a justificativa de excesso de trabalho na agência do INSS exime o servidor de responsabilização ética pela falta de zelo.
15. A presteza impõe que o servidor atenda às requisições para a defesa da Fazenda Pública dentro dos prazos legais, a fim de evitar prejuízos ao Estado.
16. O servidor do INSS que delega ilegalmente a sua senha de acesso a um terceirizado argumentando que "precisa ter presteza para zerar a fila" comete uma infração grave.
17. A omissão e o atraso deliberado na prestação do serviço público demonstram desrespeito ao cidadão-contribuinte, manchando a imagem e a boa fama do INSS.
18. A presteza deve ser aplicada de forma igualitária e impessoal, sendo proibido conferir celeridade injustificada (furar a fila) a um processo apenas porque o requerente é amigo do servidor.
19. Para demonstrar zelo extremo, o servidor deve reter os processos em sua mesa para realizar infinitas revisões, mesmo que isso acarrete a perda contínua dos prazos previstos em lei.
20. O dever de zelo alcança até mesmo a apresentação pessoal do servidor, que deve se vestir de forma adequada e manter o decoro no ambiente de trabalho.
21. A recusa intencional em utilizar as novas tecnologias e os novos sistemas disponibilizados pelo órgão para o atendimento digital fere o compromisso ético com a presteza.
22. O dever de presteza aplica-se exclusivamente aos servidores de balcão (atendimento ao público), isentando aqueles que trabalham na área-meio ou análise interna de processos.
23. Agir com zelo significa redigir despachos e relatórios com clareza, exatidão e sem ambiguidades, prevenindo recursos e atrasos desnecessários na tramitação.
24. O servidor que paralisa a análise de benefícios durante a jornada de trabalho para navegar em redes sociais e resolver assuntos particulares quebra simultaneamente os deveres de zelo, presteza e assiduidade.
25. Se um cidadão for analfabeto ou tiver dificuldades de compreensão, o dever de presteza orienta que o servidor deve despachá-lo rapidamente sem as devidas explicações para não atrasar a fila.
26. A morosidade sistêmica gerada pelo comportamento negligente de servidores públicos funciona, na prática, como uma barreira que impede o acesso da população à justiça social.
27. O zelo e a presteza são atributos que devem pautar as relações não apenas com o público externo (segurados), mas também a comunicação e o fluxo de trabalho com os colegas e as chefias.
28. A expedição de certidões requeridas para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal deve ser atendida pelo servidor com presteza e prioridade, dada a sua relevância constitucional.
29. Ao identificar que um sistema apresenta falhas crônicas que atrasam o trabalho, o servidor que atua com zelo deve comunicar o fato às chefias e áreas de TI para busca de solução.
30. O exercício das atribuições com zelo e presteza honra a finalidade máxima do Estado, que é a promoção do bem comum, e justifica a arrecadação de tributos que mantém o serviço público.