Honra ao princípio da moralidade.
Se você está se preparando para a prova do concurso do INSS, dominar o Código de Ética e os princípios da Administração Pública é um passo fundamental. O tema "Honra ao princípio da moralidade" é um dos tópicos mais recorrentes nas provas e compreendê-lo pode definir a sua aprovação. Para otimizar a sua rotina de estudos na reta final, preparamos este artigo estratégico contendo um simulado exclusivo com 30 questões do concurso do INSS. Trata-se de um excelente material com questões resolvidas e questões comentadas de forma rápida e direta no formato Certo ou Errado (Verdadeiro ou Falso), ideal para você treinar, revisar o conteúdo e gabaritar as questões do concurso do INSS. Vamos ao treino!
Simulado: 30 Questões sobre a Honra ao Princípio da Moralidade
1. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
2. A legalidade isolada é suficiente para garantir a moralidade do ato administrativo, não importando a sua finalidade.
3. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo decidir principalmente entre o honesto e o desonesto.
4. O comportamento do servidor em sua vida privada não afeta a honra e o princípio da moralidade no exercício de sua função pública.
5. A função pública integra-se na vida particular de cada servidor, e os fatos do seu dia a dia podem acrescer ou diminuir o seu bom conceito funcional.
6. O atraso na prestação do serviço público não caracteriza ofensa à moralidade, sendo considerado apenas uma falha de eficiência administrativa.
7. A moralidade administrativa exige do servidor atitudes que inspirem confiança e segurança à população na atuação do Estado.
8. É eticamente aceitável omitir a verdade no serviço público caso a sua revelação possa manchar a honra da instituição ou do governo perante a sociedade.
9. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade é o fator que consolida a moralidade do ato administrativo praticado pelo servidor do INSS.
10. Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio da repartição é um reflexo direto do dever de honrar a moralidade pública.
11. Utilizar o cargo público para obter facilidades ou favorecimentos pessoais no comércio local fere frontalmente o princípio da moralidade administrativa.
12. O respeito à hierarquia obriga o servidor a cumprir ordens manifestamente contrárias à moralidade, cabendo a responsabilidade exclusiva ao superior que a emitiu.
13. A honra ao princípio da moralidade exige que o servidor atenda a todos os segurados de forma isonômica, sem preconceitos, privilégios ou simpatias pessoais.
14. O servidor deve manter o decoro e a urbanidade no atendimento, pois o desrespeito ao cidadão ofende a moralidade e a dignidade da função pública.
15. A remuneração do servidor é paga pelos tributos da sociedade, o que exige dele, como contrapartida, a prestação de serviços com moralidade e eficiência.
16. A omissão do servidor diante de uma fraude cometida por um colega não afeta a sua própria moralidade, visto que ele não praticou o ato diretamente.
17. A cortesia, a boa vontade e o cuidado com o tempo do cidadão caracterizam o esforço pela disciplina e engrandecem a moralidade pública.
18. A ausência injustificada do servidor ao local de trabalho desmoraliza o serviço público e ofende a moralidade, pois causa desordem nas relações de trabalho.
19. Receber presentes de segurados do INSS em agradecimento sincero pela celeridade na análise de um benefício é permitido e não afeta a moralidade do cargo.
20. O desvio de recursos materiais da repartição para uso particular, ainda que de pequeno valor como papel e caneta, ofende o princípio da moralidade e a probidade administrativa.
21. A prestação de contas dos atos do servidor não guarda relação com a moralidade, sendo apenas uma exigência de caráter contábil e financeiro.
22. A embriaguez habitual, seja no serviço ou fora dele, afeta o decoro e a moralidade administrativa, sendo passível de apuração ético-disciplinar.
23. O corporativismo e o acobertamento de faltas éticas de colegas, sob o falso pretexto de solidariedade profissional, constituem graves violações ao princípio da moralidade.
24. A moralidade exige que o servidor aplique a lei buscando sempre a punição ou o indeferimento máximo do cidadão que comete um erro formal no preenchimento de documentos.
25. O respeito estrito às regras deontológicas (deveres) do Decreto nº 1.171/1994 é o instrumento prático balizador para que o servidor alcance e honre a moralidade de sua função.
26. Se o servidor for bem-intencionado, qualquer ato administrativo por ele praticado será considerado moral, mesmo que vá contra uma expressa vedação legal.
27. A honra ao princípio da moralidade impõe ao servidor público o dever de resistir a pressões políticas ou pressões de grupos econômicos que visem o favorecimento ilícito no órgão.
28. O "bem comum" é a finalidade ética, moral e suprema que deve orientar e nortear todas as ações do agente público durante sua jornada de trabalho.
29. A recusa de fé a documentos públicos por parte do servidor é uma atitude que ofende as obrigações legais e macula a moralidade das relações no serviço público.
30. O desrespeito reiterado ao princípio da moralidade, sem configurar infração disciplinar grave, poderá resultar na aplicação da penalidade de censura, aplicada pela Comissão de Ética competente.