Manter na repartição atitude respeitosa.
A preparação de excelência para o concurso do INSS exige não apenas o conhecimento técnico da legislação previdenciária, mas também o domínio absoluto das normas que regem a conduta do servidor público. O tema "Manter na repartição atitude respeitosa" é um pilar da ética profissional e da Lei nº 8.112/90, sendo cobrado com frequência na prova do concurso do INSS.
Para ajudar você a gabaritar essa disciplina e otimizar sua revisão de reta final, elaboramos este artigo com um simulado exclusivo. A seguir, você terá acesso a 30 questões do concurso do INSS no formato Certo ou Errado. Aproveite estas questões resolvidas e questões comentadas de forma objetiva para testar seus conhecimentos, fixar o conteúdo e garantir a sua aprovação. Bons estudos!
Simulado: 30 Questões sobre Manter na Repartição Atitude Respeitosa
1. Manter atitude respeitosa na repartição é um dever ético e legal do servidor, contribuindo para um clima organizacional harmonioso e eficiente.
2. O respeito na repartição deve ser direcionado exclusivamente aos superiores hierárquicos, não havendo exigência legal de urbanidade para com os subordinados.
3. O Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/94) orienta que o servidor deve evitar atitudes que gerem fofocas, boatos e intrigas no ambiente de trabalho.
4. O tratamento desrespeitoso aos colegas de trabalho não acarreta punição disciplinar, desde que o servidor cumpra rigorosamente todas as suas metas de produtividade.
5. A urbanidade, que envolve a educação, a cortesia e o respeito no trato com as pessoas, é um dever expresso previsto no art. 116 da Lei nº 8.112/1990.
6. É permitido ao servidor utilizar palavras de baixo calão e linguagem agressiva na repartição, desde que seja em momentos de pausa e fora da visão do público externo.
7. O dever de manter atitude respeitosa abrange a tolerância e o respeito à diversidade de opiniões, crenças, raça e orientações dos colegas de trabalho.
8. O assédio moral no ambiente de trabalho (como isolar um colega, humilhá-lo ou sobrecarregá-lo de forma punitiva) configura uma grave violação ao dever de manter atitude respeitosa na repartição.
9. Se um colega cometer um erro administrativo grosseiro, o servidor mais experiente tem o dever de repreendê-lo publicamente aos gritos para servir de exemplo pedagógico aos demais.
10. A cortesia, a boa vontade e o respeito no trato com os colegas caracterizam o esforço pela disciplina e engrandecem a Administração Pública.
11. Gritar, atirar objetos ou promover discussões acaloradas no setor de trabalho ofende o decoro e quebra o dever ético de respeito mútuo exigido na repartição.
12. O dever de atitude respeitosa não se aplica ao relacionamento com os funcionários terceirizados (como pessoal da limpeza e segurança), limitando-se aos servidores estatutários.
13. Fomentar boatos infundados sobre a vida pessoal de chefias ou subordinados dentro da repartição fere a ética, a moralidade administrativa e o dever de não prejudicar terceiros.
14. A hierarquia confere ao chefe imediato o direito de tratar seus subordinados com rispidez e arrogância sempre que houver necessidade de garantir o cumprimento rápido das metas.
15. O respeito à dignidade da pessoa humana (fundamento da República) é o princípio matriz que sustenta a exigência de uma atitude respeitosa nas repartições públicas.
16. Desrespeitar colegas de trabalho de forma contumaz, minando o trabalho em equipe, pode sujeitar o servidor a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
17. O uso de apelidos pejorativos, sarcásticos ou de cunho discriminatório entre colegas de setor é aceitável pelo Código de Ética, desde que todos concordem informalmente com a "brincadeira".
18. A solidariedade, o espírito de cooperação e a colaboração entre os servidores são manifestações práticas do dever de manter uma atitude respeitosa e harmônica.
19. O servidor que discorda técnica ou juridicamente das diretrizes de seu superior hierárquico adquire o direito de manifestar sua discordância de maneira hostil e insubordinada.
20. O dever ético impõe que a comunicação oficial, os e-mails corporativos e os despachos em processos sejam redigidos com impessoalidade, clareza e urbanidade, isentos de termos ofensivos.
21. O ambiente de trabalho deteriorado pela falta de respeito não afeta a eficiência do INSS, visto que a análise e concessão de processos previdenciários são atos puramente técnicos e isolados.
22. Se um servidor estiver passando por graves problemas pessoais ou familiares, a legislação lhe concede o direito de tratar seus colegas de repartição de maneira grosseira sem sofrer sanções.
23. A manutenção de uma atitude respeitosa e íntegra inibe a prática de atos de corrupção e favorece a transparência, pois consolida um ambiente de confiança mútua.
24. O respeito na repartição exige que o servidor ouça atentamente as orientações e as dúvidas dos colegas, promovendo o diálogo construtivo e o repasse de conhecimento.
25. É lícito ao servidor ignorar solenemente ou recusar-se a cumprimentar colegas de um setor "rival" dentro da agência do INSS, como forma de demonstrar descontentamento profissional.
26. O corporativismo que acoberta falhas éticas graves de colegas não é uma forma de "respeito institucional", mas sim uma violação frontal da moralidade e da lealdade devida ao Estado.
27. A promoção de brincadeiras de mau gosto ou "trotes" constrangedores contra novos servidores que recém ingressaram no estágio probatório viola o dever de respeito e decoro.
28. O respeito no ambiente de trabalho também se traduz no cuidado e na limpeza com o espaço físico (refeitório, banheiros) e com o material de uso comum da repartição.
29. O Código de Ética Profissional orienta que o servidor deve tratar com igualdade e isonomia os demais colegas, vedando qualquer tipo de privilégio ilícito ou perseguição.
30. A consolidação de uma atitude respeitosa e solidária entre os servidores do INSS transborda positivamente para o atendimento externo, resultando em um serviço de maior excelência e humanidade para o cidadão.