Manutenção da boa fama do serviço público.
Estudar a ética profissional e o comportamento do servidor é essencial para quem busca a aprovação no concurso do INSS. O tema "Manutenção da boa fama do serviço público", embasado no Decreto nº 1.171/1994 e na Lei nº 8.112/1990, é um dos mais exigidos na prova do concurso do INSS.
Para otimizar os seus estudos na reta final, preparamos este artigo contendo um simulado com 30 questões do concurso do INSS no formato Certo ou Errado (Verdadeiro ou Falso). Este material oferece questões resolvidas e questões comentadas de forma clara e direta para você fixar o conteúdo e sair na frente da concorrência.
Simulado: 30 Questões sobre Manutenção da Boa Fama do Serviço Público
1. A conduta do servidor em sua vida privada não tem qualquer relação com o seu conceito na vida funcional, sendo incapaz de afetar a boa fama do serviço público.
2. O servidor público atua como um representante direto do Estado; logo, sua conduta inadequada reflete negativamente na credibilidade de toda a Administração Pública perante a sociedade.
3. A embriaguez habitual, mesmo quando ocorre exclusivamente fora do horário de expediente, é capaz de comprometer a boa fama e a dignidade da função pública.
4. A fim de manter a boa fama do INSS, é eticamente justificável que o servidor omita ou falseie informações sobre falhas internas para a imprensa e para a sociedade.
5. Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas à função é uma das formas de demonstrar respeito ao cidadão e contribuir para a manutenção da boa fama do serviço público.
6. O atraso rotineiro e injustificado na prestação do serviço público desmoraliza a administração e causa grave dano moral aos usuários.
7. A cortesia, a boa vontade e o cuidado com o tempo do cidadão são fatores irrelevantes para a construção da boa reputação institucional, importando apenas a legalidade estrita do ato.
8. O servidor que se envolve em escândalos públicos ou brigas constantes em sua comunidade ofende a moralidade administrativa e sujeita-se à apuração ética.
9. Fazer uso da função pública ("carteirada") para obter privilégios em estabelecimentos comerciais prejudica a imagem de imparcialidade e a boa fama do Estado.
10. A publicidade dos atos administrativos é essencial para a prestação de contas, mas deve ser suspensa permanentemente se a sua divulgação puder gerar críticas ao Governo.
11. O descumprimento contumaz (habitual) de dívidas financeiras pelo servidor no comércio local não gera reflexos na imagem da Administração, por se tratar de ilícito civil privado.
12. O princípio da moralidade exige que a atuação do servidor inspire confiança e segurança à população, elementos indispensáveis à boa fama institucional.
13. Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio da repartição demonstra respeito aos tributos pagos pela sociedade, favorecendo a boa imagem estatal.
14. Responder com agressividade a um cidadão que se encontra alterado é justificável pelo princípio da legítima defesa da honra, não ferindo a imagem do INSS.
15. A omissão do servidor diante de uma fraude ou irregularidade da qual tenha ciência denota conivência e afeta a idoneidade de todo o serviço público.
16. O dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa aplica-se de forma ininterrupta, inclusive durante os períodos de férias e licenças do servidor.
17. Utilizar informações sigilosas obtidas no cargo para vantagens financeiras privadas fere a probidade administrativa e corrompe a boa fama do serviço estatal.
18. Atuar com impessoalidade, sem favorecer amigos ou prejudicar inimigos no andamento de processos, é basilar para manter o respeito social pelo INSS.
19. A ausência injustificada do servidor ao seu local de trabalho é um fator de desmoralização do serviço público.
20. Caso a chefia imediata pressione o servidor a cometer uma irregularidade, a obediência hierárquica justifica a ação, eximindo a conduta de manchar a imagem institucional.
21. A boa fama do serviço público é construída pela soma das atitudes éticas de cada servidor, sendo um patrimônio moral da instituição.
22. É permitido ao servidor usar as dependências e equipamentos do INSS para realizar trabalhos acadêmicos ou serviços particulares, desde que fora do horário de expediente, não afetando a imagem do órgão.
23. O servidor público tem a obrigação moral de resistir a pressões de grupos políticos que visem alterar o fluxo normal dos processos administrativos.
24. O tratamento preconceituoso ou discriminatório por parte do servidor contra grupos minoritários é tolerado caso seja uma opinião pessoal, desde que não afete a concessão do benefício.
25. Manter-se atualizado com a legislação aplicável às suas atividades evita erros e contribui ativamente para a eficiência e boa fama do serviço.
26. O servidor que age espalhando boatos e fomentando intrigas no ambiente de trabalho afeta o clima organizacional, mas essa atitude não tem impacto na boa fama externa do órgão.
27. O respeito às leis de trânsito e às normas civis pelo servidor em sua vida cotidiana atua como extensão de sua função pública e engrandece o conceito social da Administração.
28. Divulgar dados confidenciais nas redes sociais a título de denúncia sem procurar os canais correcionais apropriados é a forma legalmente prevista de garantir a transparência da instituição.
29. Ao agir com honestidade, o servidor público não deve esperar recompensas financeiras extras, pois está apenas cumprindo com seu dever em favor da boa imagem do Estado.
30. O fim sempre colimado pelo servidor deve ser o bem comum, e é o alcance contínuo desse objetivo que sustenta a boa fama e a legitimidade do serviço público.