Manutenção de conduta compatível com a moralidade.
Conquistar a aprovação no concurso do INSS é um projeto que exige foco, estratégia e muita resolução de exercícios. Dentro da disciplina de Ética e do Regime Jurídico dos Servidores (Lei nº 8.112/90), o tema "Manutenção de conduta compatível com a moralidade" desponta como um dos mais sensíveis e recorrentes.
Para que você chegue afiado à prova do concurso do INSS, elaboramos este artigo direto ao ponto. A seguir, você encontra um simulado exclusivo com 30 questões do concurso do INSS estruturadas no formato Certo ou Errado. Com este material rico em questões comentadas e questões resolvidas, você fará uma revisão ativa eficiente para dominar o assunto e garantir a sua vaga. Bons estudos!
Simulado: 30 Questões sobre Manutenção de Conduta Compatível com a Moralidade
1. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa é um dever expresso do servidor público, previsto no Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990).
2. A moralidade da Administração Pública restringe-se à distinção entre o bem e o mal, sendo irrelevante a finalidade do ato praticado pelo servidor.
3. A função pública integra-se na vida particular do servidor. Portanto, fatos verificados na sua conduta privada podem acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
4. O servidor público do INSS cumpre integralmente o princípio da moralidade ao pautar suas decisões apenas na distinção entre o legal e o ilegal, dispensando o julgamento sobre o que é honesto ou desonesto.
5. Atender ao público com má vontade e descaso atenta contra a ética, configurando ofensa ao dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
6. A embriaguez habitual do servidor, desde que ocorra exclusivamente fora do horário de expediente, não afeta a moralidade administrativa e não gera punições disciplinares.
7. O dever de moralidade exige que o servidor zele pela economia de material da repartição, visto que o desperdício ofende o patrimônio custeado pela sociedade.
8. O uso de informações privilegiadas obtidas no exercício do cargo para obtenção de vantagem financeira pessoal é uma conduta incompatível com a moralidade administrativa.
9. Se um cidadão oferecer uma "gorjeta" ao servidor do INSS como agradecimento por um benefício concedido estritamente dentro da lei, o servidor poderá aceitá-la, pois não houve prejuízo ao Estado.
10. Atrasar deliberadamente o andamento de um processo previdenciário por antipatia pessoal com o segurado fere frontalmente a moralidade administrativa e a impessoalidade.
11. O servidor não comete ofensa à moralidade se repassar sua senha de acesso aos sistemas do INSS para um colega de trabalho a fim de agilizar o atendimento na agência.
12. O princípio da moralidade não possui força jurídica autônoma, servindo apenas como recomendação filosófica no serviço público.
13. A cortesia, a boa vontade e o cuidado com o tempo do usuário do INSS são atitudes que engrandecem a Administração Pública e materializam o comportamento moral do servidor.
14. Condutas escandalosas do servidor na repartição ofendem a moralidade e podem culminar em penalidades disciplinares.
15. A omissão diante de uma irregularidade praticada por um colega não afeta a conduta moral do servidor, pois o erro foi cometido por terceiros.
16. Zelar pela adequação da própria vestimenta ao se apresentar para o trabalho é uma regra ditada pelo Código de Ética que compõe a manutenção da conduta moral e do decoro.
17. O servidor que falsifica atestado médico para abonar faltas comete grave ofensa à moralidade e à probidade, sujeitando-se à demissão.
18. Ao agir com preconceito de qualquer natureza no atendimento, o servidor do INSS rompe com a moralidade, a impessoalidade e a dignidade da pessoa humana.
19. O dever de conduta moral exige que o servidor paute suas actions apenas nas metas quantitativas impostas pelo órgão, mesmo que para isso precise ignorar certos procedimentos de segurança.
20. O servidor aprovado no estágio probatório não precisa mais submeter-se ao controle rigoroso de sua moralidade, visto que já adquiriu a estabilidade.
21. O uso de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares atenta contra a moralidade e tipifica o desvio de bens públicos.
22. Para resguardar a moralidade do INSS, o servidor está autorizado a falsear a verdade perante a imprensa a fim de ocultar falhas na gestão da agência.
23. Agir com desídia, ou seja, com negligência, lentidão e preguiça no exercício das funções, é uma ofensa direta à moralidade e ao compromisso assumido com a sociedade.
24. O servidor público atua eticamente quando, mesmo em dúvida sobre a legalidade de um ato, o praticar visando agradar sua chefia imediata.
25. O dever ético de moralidade obriga o servidor a facilitar a fiscalização de seus próprios atos pelas autoridades competentes e pelos órgãos de controle.
26. O respeito ao princípio da moralidade significa que os fins justificam os meios no serviço público, autorizando pequenos desvios legais se o resultado for benéfico à população.
27. Espalhar boatos e fomentar intrigas no ambiente de trabalho prejudica o clima organizacional e ofende o padrão de conduta moral exigido do servidor.
28. A conduta do servidor como aplicador da lei atua como um referencial para a sociedade. Se ele agir de forma imoral, inibirá o respeito da população pela legislação previdenciária.
29. Ao negar um benefício indevido de forma clara e fundamentada, o servidor exerce a moralidade administrativa, protegendo o patrimônio de toda a sociedade.
30. O descumprimento do dever ético de manter conduta compatível com a moralidade pode acarretar, no âmbito da Comissão de Ética, a penalidade máxima de censura, sem prejuízo de outras sanções disciplinares legais.