Simulado para a prova do concurso do INSS com 30 questões que caem na prova
Preparar-se para o concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige foco total nas matérias de maior peso. Entre os temas recorrentes de Direito Constitucional e Legislação Previdenciária está o capítulo dos Direitos Sociais (Artigos 6º ao 11 da Constituição Federal de 1988).
Para ajudar você a testar seus conhecimentos e fixar a jurisprudência e a letra da lei, organizamos este simulado exclusivo com 30 questões no modelo Certo (C) ou Errado (E), padrão amplamente utilizado pelas principais bancas organizadoras, como o Cebraspe.
Questões: Direitos Sociais (Art. 6º ao 11 da CF/88)
Bloco 1: Disposições Gerais e Direitos Individuais dos Trabalhadores
1. A moradia e a alimentação foram incluídas no rol dos direitos sociais do artigo 6º da Constituição Federal de 1988 desde a sua promulgação original.
2. A proteção à maternidade e à infância, bem como a assistência aos desamparados, são expressamente categorizadas como direitos sociais na Constituição vigente.
3. A fixação do salário mínimo nacionalmente unificado pressupõe, por mandamento constitucional, a capacidade de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com habitação, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
4. É direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
5. A irredutibilidade do salário é uma regra absoluta no ordenamento constitucional brasileiro, não admitindo exceções nem mesmo por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
6. O décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração integral ou o valor da aposentadoria do trabalhador.
7. A Constituição assegura o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador assalariado de baixa renda, nos termos da lei.
8. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, sendo vedada a compensação de horários por acordo coletivo.
9. É direito dos trabalhadores a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
10. O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei.
Bloco 2: Proteção, Saúde e Direitos Coletivos
11. A remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno por expressa previsão constitucional aplicável aos trabalhadores urbanos e rurais.
12. O gozo de férias anuais remuneradas deve ser acrescido de, pelo menos, metade do salário normal do trabalhador.
13. A licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, tem a duração constitucional mínima de cento e vinte dias.
14. A licença-paternidade é um direito social dos trabalhadores, e seus termos e prazos são fixados estritamente em lei ordinária, sem qualquer menção no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
15. É constitucionalmente garantida a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos fixados em lei.
16. O direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, afasta a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade.
17. A CF/88 proíbe a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual, ou entre os profissionais respectivos.
18. É assegurada a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
19. A lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.
20. É livre a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
Bloco 3: Organização Sindical, Greve e Previdência nos Direitos Sociais
21. A base territorial de um sindicato será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
22. Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
23. A contribuição confederativa, fixada pela assembleia geral para o custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, é de recolhimento obrigatório por todos os membros da categoria, independentemente de filiação ao sindicato.
24. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
25. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
26. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
27. O direito de greve é assegurado aos trabalhadores, competindo-lhes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
28. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
29. Por estarem inseridos no rol dos direitos sociais, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
30. A previdência social, direito social explícito no art. 6º, será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.