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Simulado para a prova do concurso do INSS com 30 questões que caem na prova

Preparar-se para o concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige foco total nas matérias de maior peso. Entre os temas recorrentes de Direito Constitucional e Legislação Previdenciária está o capítulo dos Direitos Sociais (Artigos 6º ao 11 da Constituição Federal de 1988).

Para ajudar você a testar seus conhecimentos e fixar a jurisprudência e a letra da lei, organizamos este simulado exclusivo com 30 questões no modelo Certo (C) ou Errado (E), padrão amplamente utilizado pelas principais bancas organizadoras, como o Cebraspe.

Questões: Direitos Sociais (Art. 6º ao 11 da CF/88)

Bloco 1: Disposições Gerais e Direitos Individuais dos Trabalhadores

1. A moradia e a alimentação foram incluídas no rol dos direitos sociais do artigo 6º da Constituição Federal de 1988 desde a sua promulgação original.

2. A proteção à maternidade e à infância, bem como a assistência aos desamparados, são expressamente categorizadas como direitos sociais na Constituição vigente.

3. A fixação do salário mínimo nacionalmente unificado pressupõe, por mandamento constitucional, a capacidade de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com habitação, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

4. É direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.

5. A irredutibilidade do salário é uma regra absoluta no ordenamento constitucional brasileiro, não admitindo exceções nem mesmo por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

6. O décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração integral ou o valor da aposentadoria do trabalhador.

7. A Constituição assegura o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador assalariado de baixa renda, nos termos da lei.

8. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, sendo vedada a compensação de horários por acordo coletivo.

9. É direito dos trabalhadores a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

10. O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei.

Bloco 2: Proteção, Saúde e Direitos Coletivos

11. A remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno por expressa previsão constitucional aplicável aos trabalhadores urbanos e rurais.

12. O gozo de férias anuais remuneradas deve ser acrescido de, pelo menos, metade do salário normal do trabalhador.

13. A licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, tem a duração constitucional mínima de cento e vinte dias.

14. A licença-paternidade é um direito social dos trabalhadores, e seus termos e prazos são fixados estritamente em lei ordinária, sem qualquer menção no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

15. É constitucionalmente garantida a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos fixados em lei.

16. O direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, afasta a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade.

17. A CF/88 proíbe a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual, ou entre os profissionais respectivos.

18. É assegurada a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

19. A lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.

20. É livre a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.

Bloco 3: Organização Sindical, Greve e Previdência nos Direitos Sociais

21. A base territorial de um sindicato será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

22. Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

23. A contribuição confederativa, fixada pela assembleia geral para o custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, é de recolhimento obrigatório por todos os membros da categoria, independentemente de filiação ao sindicato.

24. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

25. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

26. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

27. O direito de greve é assegurado aos trabalhadores, competindo-lhes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

28. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

29. Por estarem inseridos no rol dos direitos sociais, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.

30. A previdência social, direito social explícito no art. 6º, será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Confira as respostas corretas para avaliar o seu desempenho:

QuestãoResultadoJustificativa Breve (Fundamentação CF/88)
1ErradoA moradia (EC 26/00) e a alimentação (EC 64/10) foram incluídas por Emendas Constitucionais posteriores.
2CertoTexto literal do Art. 6º da CF/88.
3CertoDiretriz do Art. 7º, IV da CF/88.
4ErradoO seguro-desemprego é garantido apenas em caso de desemprego involuntário (Art. 7º, II).
5ErradoAdmite-se redução por meio de convenção ou acordo coletivo (Art. 7º, VI).
6CertoConforme Art. 7º, VIII da CF/88.
7CertoBenefício restrito aos trabalhadores de baixa renda (Art. 7º, XII).
8ErradoA compensação de horários e a redução da jornada são permitidas por acordo ou convenção coletiva (Art. 7º, XIII).
9CertoConforme Art. 7º, XIV da CF/88.
10CertoConforme Art. 7º, XXI da CF/88.
11CertoConforme Art. 7º, IX da CF/88.
12ErradoO acréscimo constitucional é de, pelo menos, um terço (1/3) do salário normal, e não metade (Art. 7º, XVII).
13CertoPrazo fixado no Art. 7º, XVIII da CF/88.
14ErradoO Art. 10, § 1º do ADCT fixou provisoriamente o prazo da licença-paternidade em 5 dias até que a lei discipline o tema.
15CertoConforme Art. 7º, XX da CF/88.
16ErradoO adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas é um direito garantido além das normas de redução de risco (Art. 7º, XXIII).
17CertoProibição expressa do Art. 7º, XXXII da CF/88.
18CertoIgualdade garantida pelo Art. 7º, XXXIV da CF/88.
19CertoPrincípio da não intervenção estatal na organização sindical (Art. 8º, I).
20ErradoVigora o princípio da unicidade sindical, vedando mais de uma organização na mesma base territorial (Art. 8º, II).
21CertoRegra de limitação da base territorial (Art. 8º, II).
22CertoPrerrogativa sindical prevista no Art. 8º, III da CF/88.
23ErradoConforme a Súmula Vinculante 40 do STF, a contribuição confederativa só é exigível dos filiados ao sindicato.
24CertoPrincípio da liberdade de associação sindical (Art. 8º, V).
25CertoExigência do Art. 8º, VI da CF/88.
26CertoDireito garantido expressamente pelo Art. 8º, VII da CF/88.
27CertoTermos do Art. 9º, caput da CF/88.
28CertoRegra para empresas com mais de 200 empregados (Art. 11 da CF/88).
29CertoDiretriz da Saúde inserida na Seguridade Social (Art. 198 da CF/88).
30CertoDefinição constitucional do Regime Geral de Previdência Social (Art. 201 da CF/88).