Rejeição a proveitos pessoais indevidos.
Para garantir a aprovação no concurso do INSS, é essencial dominar a legislação e as normas de ética aplicadas ao serviço público. O tema "Rejeição a proveitos pessoais indevidos", fundamentado na Lei nº 8.112/1990 e no Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/1994), é assunto obrigatório e recorrente em qualquer prova do concurso do INSS.
Para otimizar o seu tempo na reta final, preparamos um simulado estratégico com 30 questões do concurso do INSS no formato "Certo ou Errado" (Verdadeiro ou Falso). Trata-se de um excelente material com questões resolvidas e questões comentadas de forma rápida e direta para você revisar os pontos mais cobrados e gabaritar as questões do concurso do INSS.
Simulado: 30 Questões sobre Rejeição a Proveitos Pessoais Indevidos
1. É vedado ao servidor público valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
2. O recebimento de presentes ou gratificações de fornecedores ou usuários do INSS é permitido, desde que o valor do bem não ultrapasse 10% da remuneração mensal do servidor.
3. Utilizar recursos materiais, veículos ou equipamentos da repartição para a execução de serviços particulares configura proveito pessoal indevido e ato de improbidade administrativa.
4. O servidor que utiliza informações sigilosas obtidas no seu cargo para obter vantagem financeira no mercado de investimentos age dentro da legalidade, pois a restrição de sigilo atinge apenas dados médicos.
5. A moralidade da Administração Pública exige que o servidor rejeite qualquer ganho ou vantagem que comprometa a impessoalidade e a honradez de sua função.
6. O servidor público pode atuar como procurador de partes interessadas junto a repartições públicas federais, independentemente do parentesco, caso o faça fora de seu horário de expediente.
7. O proveito pessoal indevido abrange não apenas vantagens financeiras, mas também o uso da influência do cargo para obter facilidades no comércio local ("carteirada").
8. O servidor que desvia o tempo de seu expediente diário para gerenciar negócios particulares de sua família não comete infração disciplinar, desde que cumpra suas metas mensais.
9. A rejeição a proveitos pessoais indevidos está atrelada ao princípio da impessoalidade, que impede o tratamento privilegiado a amigos, parentes ou conhecidos.
10. Se um segurado do INSS oferecer uma quantia em dinheiro para agilizar a concessão de um benefício, o servidor poderá aceitá-la, contanto que o direito ao benefício seja legítimo.
11. O servidor que possui estabilidade está imune à demissão caso seja pego utilizando o cargo para obter vantagens ilícitas.
12. O princípio da probidade administrativa exige integridade absoluta do agente público, banindo qualquer conduta voltada à obtenção de vantagens ilícitas.
13. O servidor pode acumular dois cargos públicos remunerados livremente, desde que consiga conciliar os horários de trabalho sem prejuízo para o INSS.
14. A exigência de propina ou vantagem para liberar um processo administrativo atrasado caracteriza extorsão e subversão total da finalidade da Administração.
15. O servidor que participa de gerência ou administração de sociedade privada comete infração disciplinar passível de penalidade.
16. Apesar de ser proibido gerenciar empresas, é lícito ao servidor público atuar como comerciante ambulante nos finais de semana utilizando a estrutura física do INSS.
17. O recebimento de diárias e passagens para viagens a serviço, quando utilizadas para fins particulares e não realizados os deslocamentos, constitui proveito indevido e desvio de verbas.
18. A rejeição a proveitos pessoais indevidos é um dever que se aplica exclusivamente aos servidores efetivos, ficando os comissionados livres dessas proibições.
19. O servidor público que aceita patrocínio ou hospedagem paga por empresas fornecedoras do INSS compromete sua imparcialidade e atenta contra a probidade.
20. A autotutela administrativa permite que o INSS anule benefícios concedidos mediante fraudes e proveitos ilícitos, sem prejuízo da responsabilização dos envolvidos.
21. O servidor pode utilizar sua influência na repartição para conseguir a contratação de parentes sem concurso público, em nome da solidariedade familiar.
22. O princípio da moralidade administrativa tutela a honestidade das ações estatais, rejeitando qualquer tentativa de enriquecimento ilícito por parte dos agentes públicos.
23. Se um cidadão esquecer um objeto de valor na agência do INSS, o servidor poderá apropriar-se dele caso ninguém procure o item após o encerramento do expediente.
24. O dever de probidade exige que o servidor rejeite vantagens disfarçadas de "doações" ou "colaborações voluntárias" oferecidas por usuários do serviço público.
25. A fiscalização interna (Corregedoria e auditorias) e o controle social são os principais mecanismos institucionais de combate aos proveitos pessoais indevidos.
26. O servidor que relata formalmente uma tentativa de suborno ou pressão para obtenção de proveito indevido cumpre o seu dever legal de representar contra irregularidades.
27. A busca pelo lucro fácil por meio do cargo público é incompatível com a figura do agente estatal, cuja finalidade única deve ser a busca do bem comum.
28. O descumprimento das regras de vedação a proveitos pessoais indevidos pode resultar cumulativamente em sanções cíveis, penais e administrativas.
29. É permitido ao servidor utilizar o banco de dados do INSS para fins de prospecção de clientes para um negócio particular de empréstimo consignado.
30. A rejeição intransigente a proveitos pessoais indevidos consolida a ética profissional, honra a confiança da sociedade e preserva a dignidade da função pública.