Resistência a pressões antiéticas.
Sua chance para aprender mais e ficar afiado para o concurso do INSS. saiba que o domínio da Ética no Serviço Público é essencial para ficar afiado e ser aprovado. O tema "Resistência a pressões antiéticas", alicerçado na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 1.171/1994, é um tópico estratégico e de cobrança certa na prova do concurso do INSS.
Para otimizar o seu tempo, preparamos este artigo direto ao ponto. Abaixo, você encontra um simulado focado com 30 questões do concurso do INSS no formato "Certo ou Errado" (Verdadeiro ou Falso). Trata-se de um excelente material com questões resolvidas e questões comentadas de maneira objetiva para você revisar a matéria e garantir a sua vaga. Bons estudos!
Simulado: 30 Questões sobre Resistência a Pressões Antiéticas
1. O servidor público tem o dever de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, sendo esta uma forma direta de resistência a pressões antiéticas no ambiente de trabalho.
2. O respeito à hierarquia obriga o servidor a cumprir ordens de seus superiores, inclusive aquelas manifestamente ilegais, cabendo a responsabilidade exclusiva à chefia que emitiu a ordem.
3. Ceder a pressões políticas para acelerar a análise de um benefício previdenciário de uma autoridade fere o princípio da impessoalidade e a moralidade administrativa.
4. O medo de sofrer represálias por parte da chefia imediata é justificativa eticamente aceitável para que o servidor se omita diante de uma fraude no INSS.
5. A lealdade às instituições impõe que o servidor resista a pressões de grupos econômicos externos que busquem obter informações sigilosas da Previdência Social.
6. O espírito de corpo e a solidariedade entre colegas justificam o silêncio do servidor diante de uma atitude antiética cometida por um companheiro de setor.
7. De acordo com o Código de Ética, a verdade não pode ser omitida ou falseada, devendo o servidor resistir a pressões para encobrir falhas administrativas.
8. O servidor que recusa o recebimento de presentes e propinas para facilitar o andamento de processos demonstra probidade e resistência a pressões antiéticas de particulares.
9. Se um cidadão ameaçar processar civilmente o servidor caso este não conceda um benefício indevido, o servidor deve conceder o pedido para evitar litígios contra o INSS.
10. A Comissão de Ética do órgão atua como um espaço de amparo institucional para orientar servidores que estejam sofrendo pressões antiéticas no exercício da função.
11. É vedado ao servidor usar o cargo para coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem a associação profissional, sindical ou a partido político.
12. O servidor do INSS pode ceder a pressões da mídia e da imprensa para divulgar dados protegidos por sigilo fiscal e médico, em nome do direito à informação jornalística.
13. Opor resistência injustificada ao andamento de processo é uma infração, porém resistir (negar andamento) a um processo manifestamente fraudulento é um dever do servidor.
14. Em nome da obediência hierárquica, o servidor deve tolerar e acatar assédio moral praticado por seus superiores sem formalizar denúncias.
15. O exercício da função pública exige que o servidor tenha independência técnica e moral para analisar os processos, não se curvando a interesses de amigos ou parentes.
16. O servidor que atua como chefe não comete infração ao sugerir que sua equipe ignore pequenos desvios normativos para cumprir metas quantitativas mensais.
17. Resistir a pressões antiéticas é uma atitude que consolida a moralidade da Administração Pública e aumenta a credibilidade do INSS perante a sociedade.
18. O servidor pode aceitar convites para almoços ou jantares pagos por empresas que possuem contratos com seu setor, desde que não haja pedido expresso de favorecimento no momento.
19. A denúncia de um superior hierárquico por parte do subordinado que sofreu pressão antiética é considerada quebra do dever de lealdade e insubordinação grave.
20. O servidor público tem o direito e o dever de buscar fundamentação em normas, leis e pareceres jurídicos para sustentar sua recusa diante de uma ordem administrativa antiética.
21. Retardar a prestação de um serviço para demonstrar poder ou forçar o cidadão a oferecer propina caracteriza extorsão e total subversão dos valores éticos públicos.
22. É permitido ao servidor recuar na aplicação de uma sanção contra uma fraude caso o infrator seja uma pessoa de grande influência política na região.
23. O servidor deve manter-se atualizado quanto às instruções e normas de serviço, pois o conhecimento técnico é uma barreira eficaz contra pressões e orientações indevidas.
24. Quando a pressão antiética partir de um colega de mesmo nível hierárquico, o servidor não tem o dever de denunciar, devendo apenas ignorar o fato.
25. O dever de transparência (publicidade) atua como um fator inibidor de pressões antiéticas, pois atos registrados claramente dificultam a ocultação de privilégios.
26. O servidor do INSS, ao sofrer assédio para alterar dados no sistema de benefícios, deve ceder provisoriamente, anotar as provas e só então reverter a alteração para não sofrer retaliações.
27. A recusa em prestar favor pessoal à chefia fora do escopo das atribuições do cargo não configura desobediência e é amparada pela ética profissional.
28. A resistência a pressões antiéticas demonstra o equilíbrio do servidor público entre a legalidade e a finalidade, elementos que compõem a moralidade administrativa.
29. Ao tomar posse, o servidor compromete-se com a sociedade e com o Estado, o que exige firmeza de caráter para não sucumbir a esquemas de corrupção sistêmica no órgão.
30. Caso a pressão antiética gere prejuízos psicológicos ao servidor que resistiu, ele não possui direito a buscar reparação ou amparo por parte da Administração Pública.