Dever de resistir a ordens manifestamente ilegais.
Se o seu objetivo é a aprovação no certame da Previdência, compreender os limites da obediência hierárquica é inegociável. O "Dever de resistir a ordens manifestamente ilegais" é uma das pedras angulares do regime disciplinar da Lei nº 8.112/1990 e frequentemente decide pontos valiosos na prova do concurso do INSS.
Para afiar o seu conhecimento de forma prática e direcionada, estruturamos este artigo voltado para a sua revisão final. A seguir, apresentamos um simulado exclusivo com 30 questões do concurso do INSS, elaboradas no estilo Certo ou Errado (Verdadeiro ou Falso). Aproveite essas questões resolvidas e questões comentadas sem enrolação para dominar a matéria, não cair em pegadinhas e sair na frente da concorrência. Vamos lá!
Simulado: 30 Questões sobre o Dever de Resistir a Ordens Manifestamente Ilegais
1. O cumprimento das ordens superiores é um dever do servidor público, exceto quando estas forem manifestamente ilegais.
2. O princípio da obediência hierárquica é absoluto no Direito Administrativo, devendo o servidor cumprir todas as ordens emanadas de seus superiores, cabendo apenas à chefia a responsabilidade por eventuais ilegalidades.
3. Ao receber uma ordem manifestamente ilegal, o servidor tem o dever de recusar o seu cumprimento e formular representação contra a autoridade que a emitiu.
4. A ordem "manifestamente ilegal" é aquela cuja contrariedade à lei é evidente, clara e inquestionável, perceptível pelo servidor no exercício regular de suas funções.
5. Se um servidor cumprir uma ordem manifestamente ilegal por medo de represálias de seu chefe imediato, ele estará isento de punição em processo disciplinar.
6. A recusa justificada e fundamentada do servidor em cumprir uma ordem manifestamente ilegal configura insubordinação grave no serviço público.
7. O Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/94) dispõe, em suas regras deontológicas, que é dever do servidor resistir a todas as pressões de superiores que visem obter favores, benesses ou vantagens ilegais.
8. Opor resistência injustificada ao andamento de processo é uma infração, contudo, a paralisação de um ato por parte do servidor que se recusa a cumprir ordem ilegal de sua chefia é lícita e obrigatória.
9. Se a ordem for verbal e o servidor suspeitar de sua legalidade, a boa prática e a moralidade administrativa orientam que ele solicite que a determinação seja feita por escrito para salvaguardar sua responsabilidade, embora a recusa direta a ordem manifestamente ilegal seja impositiva.
10. O servidor público atua eticamente quando, mesmo sabendo que a ordem superior contraria o interesse público, a executa para manter um clima organizacional pacífico no INSS.
11. O servidor em estágio probatório, por não possuir estabilidade, deve acatar ordens manifestamente ilegais para não correr o risco de reprovação na avaliação de disciplina.
12. Se o chefe da agência ordenar a inserção de dados falsos no sistema para conceder a aposentadoria de um conhecido, o servidor subordinado deverá recusar, pois se cumprir, responderá pela falsidade juntamente com a chefia.
13. O dever de resistir a ordens ilegais autoriza o servidor a descumprir determinações judiciais (mandados), caso ele discorde da fundamentação do juiz que a proferiu.
14. A representação feita pelo servidor contra o superior que emitiu ordem ilegal deverá ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade imediatamente superior àquela contra a qual é formulada.
15. A obediência hierárquica é um excludente de culpabilidade genérico no serviço público; logo, o subordinado nunca responde pelas consequências de seus atos se houver ordem superior expressa.
16. O servidor do INSS, ao se deparar com uma ordem de duvidosa interpretação normativa (onde não há clareza manifesta sobre ser ilegal), deve cumpri-la e relatar sua dúvida à autoridade superior para resguardo legal.
17. A moralidade administrativa impede que o servidor seja reduzido a um instrumento cego e irracional da vontade pessoal de seus chefes e superiores.
18. Cumprir ordem manifestamente ilegal que prejudique o acesso a um direito previdenciário atenta simultaneamente contra o dever de obediência restrita à lei e o dever de abstenção de causar dano a terceiros.
19. A lei autoriza o cumprimento de uma ordem manifestamente ilegal quando seu objetivo for beneficiar financeiramente um segurado de extrema pobreza, em nome da justiça social.
20. Ameaças de transferência de setor ou avaliações de desempenho negativas por parte da chefia não servem de justificativa legal para o servidor cumprir ordem manifestamente ilegal.
21. O Código de Ética considera a omissão perante uma ordem ilegal como falta de lealdade à instituição e comprometimento com o erro.
22. Ao resistir a ordens manifestamente ilegais, o servidor materializa o princípio do Estado Democrático de Direito, segundo o qual ninguém está acima da lei, nem mesmo a mais alta chefia do INSS.
23. O dever de resistir a ordens manifestamente ilegais aplica-se apenas aos servidores de nível superior, devendo os servidores de nível médio cumprir qualquer determinação sem questionar.
24. A denúncia feita pelo servidor contra a chefia que emitiu a ordem manifestamente ilegal atua como mecanismo interno de combate à corrupção sistêmica no órgão.
25. O servidor que for punido arbitrariamente por recusar cumprimento a uma ordem manifestamente ilegal tem o direito de acionar a Justiça para anular a punição e ser reparado por danos morais.
26. O dever ético exige que, antes de descumprir uma ordem manifestamente ilegal, o servidor peça expressa autorização do Ministro da Previdência Social para a recusa.
27. O conluio (acordo) entre subordinado e chefia para executar ordem manifestamente ilegal configura quebra do princípio da probidade e resulta em penalidade para ambos.
28. A resistência do servidor a ordens abusivas protege não apenas o patrimônio público, mas resguarda a sua própria carreira de responder por processos criminais no futuro.
29. A ordem superior verbal de "esconder processos" de auditores internos é um exemplo clássico de ordem manifestamente ilegal que o servidor tem o dever de rechaçar e denunciar.
30. O servidor que possui sólidos conhecimentos da legislação aplicada ao INSS está mais preparado para identificar e resistir de forma técnica e segura a ordens manifestamente ilegais em sua rotina de trabalho.