Retirar documentos ou objetos sem autorização.
O caminho rumo à estabilidade financeira e profissional passa necessariamente pela compreensão rigorosa do regime disciplinar da Lei nº 8.112/1990. Uma das infrações que costuma derrubar muitos candidatos incautos é a conduta de "Retirar documentos ou objetos sem autorização" da repartição pública. Este é um tema de extrema relevância e com presença praticamente garantida na prova do concurso do INSS.
Para que você teste seus conhecimentos com eficiência e segurança, preparamos este artigo focado na prática. A seguir, você terá acesso a um super simulado contendo 30 questões do concurso do INSS elaboradas no estilo Verdadeiro ou Falso (Certo ou Errado). Utilize este material repleto de questões resolvidas e questões comentadas de maneira objetiva para consolidar sua revisão, mapear as pegadinhas das bancas e garantir a nota máxima na sua prova. Vamos começar!
Simulado: 30 Questões sobre a Retirada de Documentos ou Objetos sem Autorização
1. Segundo a Lei nº 8.112/1990, é proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
2. A punição disciplinar prevista, em regra, para o servidor que retira um objeto da repartição sem prévia anuência na primeira ocorrência é a demissão imediata.
3. Para adiantar o serviço acumulado na agência do INSS, o servidor pode levar processos físicos para analisar em casa durante o final de semana, independentemente de autorização da chefia, pois o objetivo é o interesse público.
4. A proibição de retirar objetos da repartição aplica-se a bens de alto valor, como computadores e veículos, mas não abrange itens de baixo valor financeiro, como grampeadores e materiais de escritório.
5. A anuência (autorização) para a retirada de documentos da repartição deve ser, obrigatoriamente, prévia à ação do servidor.
6. Se um documento for de caráter público e não sigiloso, qualquer servidor está livre para levar os originais para sua residência sem precisar pedir permissão.
7. A proibição de retirar documentos sem anuência visa garantir a integridade, a disponibilidade e a rastreabilidade das informações e do patrimônio do Estado.
8. Retirar documentos sigilosos da agência do INSS sem autorização, além de violar o inciso II do art. 117, pode caracterizar grave violação de sigilo funcional, sujeitando o servidor à demissão.
9. Um servidor que pede autorização a um colega de mesmo nível hierárquico para levar um notebook da repartição para casa atende à exigência legal de anuência prévia.
10. Devolver o objeto intacto no dia seguinte isenta automaticamente o servidor de responder pelo processo administrativo disciplinar por tê-lo retirado sem autorização.
11. O servidor que retira processos da agência e, por descuido no trajeto para casa, perde os documentos, responderá tanto pela infração disciplinar quanto civilmente pelos danos causados à Administração e ao cidadão.
12. A autoridade competente para autorizar a saída de bens e documentos do INSS é exclusivamente o Ministro de Estado da Previdência Social.
13. A conduta de retirar objetos da repartição sem autorização também ofende diretamente o dever ético de zelar pela conservação do patrimônio público.
14. No contexto do teletrabalho formalmente instituído, o servidor que leva o equipamento de informática (notebook institucional) para casa com o termo de responsabilidade assinado não comete infração.
15. A retirada de documentos oficiais sem anuência, com a intenção deliberada de escondê-los para prejudicar uma auditoria, configura infração gravíssima e ato de improbidade administrativa.
16. Os servidores terceirizados que prestam serviço no INSS estão livres dessa regra, pois a Lei 8.112/90 aplica-se apenas aos servidores estatutários.
17. Retirar carimbos oficiais e chaves da agência após o expediente, sem autorização, enquadra-se na proibição de retirar "qualquer objeto" da repartição.
18. O servidor flagrado retirando pastas vazias e sem uso do almoxarifado para levar para casa não comete infração, uma vez que os itens não possuem conteúdo sigiloso.
19. A anuência para retirar documentos físicos da repartição deve ser devidamente registrada e formalizada para resguardar a responsabilidade do servidor que faz o transporte.
20. Caso a agência do INSS sofra um alagamento iminente, o servidor que, numa atitude de emergência, retira os documentos do local sem conseguir pedir autorização prévia à chefia ausente, será punido com rigor pela Lei 8.112/90.
21. Retirar um pendrive contendo cópia do banco de dados de segurados do INSS, sem autorização, é conduta que atenta contra a segurança da informação e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
22. A punição por retirar objetos da repartição sem anuência só ocorre se o servidor for pego em flagrante ao sair do prédio.
23. Se um servidor se recusa a devolver um equipamento retirado irregularmente, a Administração Pública poderá buscar a reintegração da posse do bem inclusive pelas vias judiciais.
24. A proibição descrita no art. 117, II, serve como um mecanismo preventivo contra o crime de peculato (apropriação ou desvio de bens públicos por funcionário público).
25. Um servidor que trabalha na triagem não comete infração ao levar para casa um manual de normas internas do INSS de domínio público, desde que ele mesmo tenha impresso.
26. Em caso de reincidência na conduta de retirar objetos sem anuência, a autoridade julgadora poderá agravar a penalidade de advertência para suspensão de até 90 dias.
27. O respeito contínuo a esta proibição fortalece o princípio constitucional da impessoalidade e garante que a "coisa pública" não seja tratada como propriedade particular do agente público.
28. Levar a própria cadeira de trabalho da agência do INSS para usar no escritório de casa (sem anuência) é justificável caso o servidor sofra de problemas ergonômicos e precise do encosto.
29. A retirada de processo administrativo original da agência por parte de advogado do segurado (carga de processo), sem a assinatura do respectivo termo de responsabilidade e anuência do servidor, constitui grave irregularidade.
30. Para a caracterização da infração prevista no art. 117, II (retirar documento ou objeto), exige-se a comprovação do dolo específico de roubar o bem estatal.