Tratar cuidadosamente os usuários do serviço.
A preparação rumo à aprovação exige foco total e a resolução constante de exercícios estratégicos. Quando falamos do concurso do INSS, o relacionamento do servidor com o cidadão é um tema central, e o dever ético de "Tratar cuidadosamente os usuários do serviço" aparece com alta frequência na prova do concurso do INSS.
Pensando na sua evolução, preparamos este material otimizado. Nas próximas linhas, você terá acesso a um simulado completo com 30 questões do concurso do INSS no formato "Certo ou Errado". Aproveite estas questões resolvidas e questões comentadas de forma clara e objetiva para dominar de vez esse preceito fundamental e largar na frente da concorrência. Bons estudos!
Simulado: 30 Questões sobre Tratar Cuidadosamente os Usuários do Serviço
1. O Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/94) estabelece expressamente, em sua alínea "k", o dever de tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
2. O dever de tratar cuidadosamente os usuários do serviço é uma mera recomendação de boas maneiras, não sendo passível de punição ético-disciplinar em caso de descumprimento.
3. Deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor, permitindo a formação de longas filas por omissão, ofende o dever de tratar cuidadosamente o usuário e causa grave dano moral.
4. O servidor do INSS atende ao dever de tratar cuidadosamente o usuário quando defere um benefício ilegal apenas para agradar o cidadão e evitar conflitos no atendimento.
5. Para efetivar o cuidado com o usuário, o servidor deve utilizar linguagem acessível, evitando jargões jurídicos excessivos que dificultem a compreensão do segurado do INSS.
6. O dever de cuidado e urbanidade aplica-se exclusivamente ao público externo, não se estendendo ao trato diário com colegas e chefias da repartição.
7. Tratar cuidadosamente o usuário exige impessoalidade, sendo proibido conceder tratamento diferenciado com base na classe social, raça, sexo ou orientação política do cidadão.
8. Garantir o atendimento prioritário a idosos, gestantes e pessoas com deficiência no INSS é uma manifestação prática e legal do dever de tratar cuidadosamente os usuários do serviço.
9. Se um cidadão se alterar e ofender verbalmente o servidor, este fica imediatamente desobrigado do dever de tratamento cuidadoso, podendo revidar os insultos no mesmo tom.
10. A criação de exigências burocráticas descabidas (formalismo inútil) para dificultar o acesso do segurado a um benefício viola o dever ético de tratar o público com cuidado e boa vontade.
11. A prestação de informações claras, precisas e tempestivas ao cidadão é parte indissociável do processo de cuidar adequadamente do usuário do serviço público.
12. O dever de tratar cuidadosamente os usuários é suspenso se o servidor estiver em período de greve, podendo tratar o público de forma ríspida para demonstrar sua insatisfação ao Governo.
13. O servidor terceirizado que realiza a triagem nas agências do INSS não está sujeito às regras do Código de Ética Profissional quanto ao cuidado no trato com os usuários.
14. Atender ao público com cortesia e boa vontade caracteriza o esforço pela disciplina e engrandece a imagem da Administração Pública perante a sociedade.
15. A imposição do dever de tratar cuidadosamente o usuário baseia-se na premissa de que a remuneração do servidor é custeada pelos tributos pagos pela própria sociedade.
16. É permitido ao servidor despachar o cidadão rapidamente, fornecendo informações pela metade, desde que seu objetivo seja bater a meta diária de atendimentos da agência.
17. A omissão em orientar o segurado sobre um documento que faltou, causando o indeferimento imediato do processo sem lhe dar chance de correção, caracteriza falta de cuidado e empatia no atendimento.
18. O tratamento cuidadoso estende-se aos atendimentos realizados por meios digitais, teleatendimento (135) ou processos eletrônicos, exigindo do servidor o mesmo rigor ético e urbanidade.
19. Apresentar-se ao serviço com vestimentas adequadas é um ato isolado de vaidade, não guardando relação com o dever ético de cuidado ou respeito aos usuários do serviço.
20. O servidor público atua como porta-voz do Estado; logo, quando ele trata o usuário com descaso, o cidadão perde a confiança na própria instituição previdenciária.
21. Se a demanda do usuário não for de competência do INSS, o servidor, demonstrando cuidado, deverá orientá-lo educadamente sobre qual órgão buscar, em vez de simplesmente ignorá-lo.
22. A reserva do exercício profissional permite que o servidor ignore os usuários enquanto conversa assuntos particulares no celular, desde que não atrase a fila em mais de 10 minutos.
23. O servidor atua com lisura e cuidado quando rejeita propostas de propina oferecidas por cidadãos para agilizar processos, protegendo a integridade do sistema.
24. O dever de tratar cuidadosamente os usuários exime o servidor de seguir normas de segurança, permitindo o ingresso do cidadão em áreas restritas da agência para maior "proximidade".
25. Agir de modo diligente (com atenção redobrada) para não perder documentos originais entregues pelo segurado no balcão é uma prova cabal do cumprimento deste dever ético.
26. O servidor em estágio probatório pode ser inabilitado no quesito "disciplina" e "responsabilidade" caso colecione denúncias na Ouvidoria por tratar mal e gritar com os segurados do INSS.
27. Favorecer amigos e parentes com um atendimento mais rápido e carinhoso do que o dispensado às demais pessoas da fila é uma aplicação válida do dever de cuidado no serviço público.
28. A conduta humana, o sorriso e a disposição em ouvir o problema do usuário com paciência funcionam como pacificadores de conflitos nas agências do INSS.
29. O dever de cuidado autoriza o servidor a preencher atestados médicos e documentos falsos para um cidadão em situação de extrema pobreza visando garantir sua aposentadoria por invalidez.
30. Aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público contribui para a transparência estatal e viabiliza o exercício pleno dos direitos sociais pelo cidadão.