Uso do cargo para lograr proveito pessoal.
Alcançar a aprovação e vestir a camisa de servidor público federal exige o conhecimento minucioso das proibições que regem a carreira. O tema "Uso do cargo para lograr proveito pessoal" é uma das vedações mais graves e rigorosas da Lei nº 8.112/1990 e do Código de Ética Profissional, despontando frequentemente como diferencial na prova do concurso do INSS.
Para que você consolide seu aprendizado e não caia em pegadinhas bancárias, desenvolvemos este artigo altamente estratégico. Nas próximas linhas, você mergulhará em um simulado inédito composto por 30 questões do concurso do INSS no formato "Certo ou Errado". Elaboramos este material com questões resolvidas e questões comentadas de forma clara, rápida e objetiva. Assim, você treina intensamente, revisa os pontos cruciais e fica preparado para gabaritar todas as questões do concurso do INSS sobre o assunto. Vamos ao treino!
Simulado: 30 Questões sobre o Uso do Cargo para Lograr Proveito Pessoal
1. É vedado ao servidor público federal valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
2. O uso do cargo para lograr proveito pessoal é considerado uma infração disciplinar leve, punível primordialmente com advertência escrita.
3. A famosa "carteirada", em que o servidor utiliza sua identidade funcional do INSS para não pagar a entrada em um evento privado, configura o uso indevido do cargo para proveito pessoal.
4. A vedação ao proveito pessoal aplica-se exclusivamente a vantagens financeiras em dinheiro, não abrangendo favores, descontos ou status social.
5. O servidor que acelera, furando a fila de atendimento, a análise da aposentadoria de um parente próximo comete a infração de valer-se do cargo para lograr proveito de outrem.
6. O Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/94) proíbe que o servidor pleiteie, solicite, provoque, sugira ou receba qualquer tipo de ajuda financeira ou vantagem de pessoas interessadas no seu trabalho.
7. Se o servidor utilizar os sistemas informatizados do INSS para descobrir o endereço de um devedor particular seu, não haverá infração, visto que ele apenas utilizou uma ferramenta de trabalho para resolver um problema lícito de cobrança.
8. O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão (sem vínculo efetivo) que utilizar a função para obter vantagens ilícitas também estará sujeito à penalidade de destituição do cargo em comissão.
9. Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de servidor, é uma forma de uso do cargo para proveito pessoal tipificada também como crime de advocacia administrativa.
10. O servidor que utilizar sua influência dentro do órgão para conseguir a contratação de uma empresa pertencente à sua esposa estará incidindo na vedação de lograr proveito para outrem.
11. É permitido ao servidor usar o título do seu cargo público federal (ex: Analista do Seguro Social) em cartões de visita de sua empresa privada de consultoria para atrair mais clientes.
12. Receber presentes de alto valor de empresas que prestam serviços terceirizados ao INSS compromete a isenção do servidor e caracteriza a busca por proveito pessoal indevido.
13. Se o uso do cargo para benefício pessoal não gerar nenhum prejuízo financeiro aos cofres do INSS, a conduta deixará de ser considerada infração punível.
14. O servidor que é demitido por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal fica impedido (incompatibilizado) de retornar ao serviço público federal pelo prazo de 5 anos.
15. A prática reiterada de valer-se do cargo para angariar vantagens ilícitas também configura ato de improbidade administrativa, sujeitando o servidor a sanções civis e políticas.
16. O servidor do INSS que retarda intencionalmente a análise de um processo até que o cidadão concorde em pagar-lhe uma "taxa de urgência" comete extorsão, além de grave falta disciplinar.
17. A vedação ao proveito pessoal aplica-se somente dentro do horário de expediente. Fora da agência e aos finais de semana, o servidor pode invocar o nome de seu cargo para obter descontos no comércio local.
18. Aceitar o convite para uma viagem de turismo com todas as despesas pagas por um escritório de advocacia que atua frequentemente contra o INSS viola o dever de não auferir vantagens pessoais em razão do cargo.
19. O princípio da impessoalidade e a finalidade pública são os principais alicerces jurídicos que justificam a proibição de o servidor usar seu cargo para fins particulares.
20. Caso a ordem para conceder um benefício irregular parta do chefe da agência, o servidor subordinado deve executá-la para não ser prejudicado, visto que o proveito pessoal será apenas da chefia.
21. O servidor público atua eticamente quando, utilizando os dados de segurados recém-aposentados, entra em contato com eles para oferecer serviços de sua financeira particular de empréstimos consignados.
22. A solicitação de doações em dinheiro para a festa de final de ano da agência do INSS, feita diretamente aos segurados que aguardam atendimento, é conduta inadequada que se assemelha à busca por proveito indevido.
23. Se ficar comprovado que o servidor em estágio probatório valeu-se do cargo para lograr proveito pessoal, ele deverá passar por uma reciclagem ética antes que se possa abrir qualquer processo de exoneração.
24. O uso de veículos oficiais do INSS para levar a família do servidor a passeios nos finais de semana é uma clara manifestação do uso do cargo e dos bens públicos para lograr proveito pessoal.
25. O Código de Ética (Decreto 1.171/94) veda expressamente ligar o nome do servidor a empreendimentos de cunho duvidoso.
26. O fato de o servidor ser muito eficiente e produtivo não apaga nem diminui a infração cometida caso ele venha a usar o cargo para obter privilégios financeiros indevidos.
27. Exigir que cidadãos comprem produtos de uma rifa pessoal como condição implícita para serem atendidos mais rapidamente caracteriza uso do cargo para lograr proveito de si mesmo.
28. Ao tomar ciência de que um colega de trabalho está se valendo do cargo para obter vantagens ilegais, o servidor possui o dever ético e legal de comunicar o fato à chefia ou à Corregedoria.
29. A proibição de uso do cargo para proveito pessoal não se aplica à obtenção de favores sexuais em troca de facilitação na agência, situação que é punida exclusivamente pelo Código Penal.
30. O respeito estrito à finalidade pública da função é a maior barreira moral contra a tentação de usar o poder estatal conferido pelo cargo para a satisfação de interesses e proveitos puramente privados.