Das Vedações ao Servidor Público: Enumeração das condutas vedadas.
A reta final de preparação exige dedicação cirúrgica aos tópicos mais cobrados pelas bancas examinadoras. Quando o assunto é a legislação de pessoal (Lei nº 8.112/1990) e o Código de Ética (Decreto nº 1.171/1994), a seção "Das Vedações ao Servidor Público: Enumeração das condutas vedadas" é um dos pontos mais críticos e decisivos para quem vai enfrentar a prova do concurso do INSS.
Para garantir que você não perca nenhum detalhe e consolide o seu conhecimento, preparamos este artigo focado na resolução prática. A seguir, você poderá testar seus limites em um simulado inédito contendo 30 questões do concurso do INSS no formato Certo ou Errado. Utilize este material otimizado, rico em questões resolvidas e questões comentadas de forma rápida e direta, para aprimorar seu desempenho e gabaritar as questões do concurso do INSS. Bons estudos!
Simulado: 30 Questões sobre Vedações ao Servidor Público
1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, é uma conduta expressamente vedada ao servidor público federal.
2. É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
3. Recusar fé a documentos públicos é uma conduta permitida caso o servidor desconfie intimamente da procedência do documento, não configurando vedação legal.
4. O servidor tem o dever de opor resistência a ordens manifestamente ilegais, porém lhe é vedado opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
5. É vedado ao servidor promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
6. A fim de agilizar a análise de processos no INSS, a lei autoriza o servidor a cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade.
7. É vedado ao servidor público coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
8. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil é conduta expressamente vedada pela Lei 8.112/1990.
9. É vedado ao servidor valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
10. O servidor público federal tem permissão para participar de gerência ou administração de sociedade privada, contanto que preste o serviço fora de sua jornada regular de trabalho.
11. Atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas é vedado, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
12. O servidor público pode receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições, caso o valor recebido seja considerado irrisório.
13. É expressamente proibido ao servidor aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro sem prévia autorização legal.
14. Praticar usura (agiotagem) sob qualquer de suas formas é uma conduta elencada como proibida aos servidores públicos da União.
15. A lei tolera que o servidor utilize os equipamentos de informática e as impressoras da agência do INSS para imprimir trabalhos da faculdade aos finais de semana.
16. É proibido exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou da função e com o horário de trabalho.
17. Segundo o Código de Ética (Decreto nº 1.171/94), é vedado usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa.
18. Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance não configura vedação, sendo apenas uma opção gerencial do servidor.
19. O Código de Ética proíbe o servidor de permitir que simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, jurisdicionados ou colegas.
20. Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço para proveito pessoal constitui violação às regras éticas e estatutárias.
21. Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente é conduta formalmente proibida pelas regras éticas do serviço público.
22. É permitido ao servidor dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, desde que seja fora do seu horário de expediente e sem usar o uniforme do órgão.
23. É vedado ao servidor exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
24. Pleitear ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação ou comissão de pessoas ou empresas que tenham interesse nos processos do INSS não é vedado caso o valor seja doado para uma instituição de caridade.
25. Desviar servidor público para atendimento a interesse particular é uma das condutas proibidas expressamente.
26. Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências é vedado e caracteriza grave lesão à fé pública.
27. Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos constitui prática vedada pelas regras deontológicas.
28. A retirada temporária de processos administrativos físicos da agência para análise na residência do servidor (sem qualquer tipo de autorização prévia) não configura infração, pois demonstra proatividade.
29. A Lei 8.112/90 proíbe que o servidor atue como acionista, cotista ou comanditário de empresas privadas.
30. A prática reiterada de condutas descritas no rol de vedações aos servidores públicos pode acarretar sanções que vão desde a advertência até a penalidade máxima de demissão, dependendo da gravidade e da previsão legal.