Dever de zelar pela economia do material.
A aprovação no certame mais aguardado do país exige estratégia. Se você quer garantir a sua vaga, dominar as regras de conduta dos agentes públicos é uma etapa inegociável. O "Dever de zelar pela economia do material" é um tema essencial de Ética e do Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90) que invariavelmente aparece na prova do concurso do INSS.
Para turbinar o seu desempenho e consolidar o seu conhecimento, elaboramos este conteúdo focado e direto ao ponto. Abaixo, você encontra um simulado inédito com 30 questões do concurso do INSS formuladas no estilo Certo ou Errado. Aproveite ao máximo estas questões resolvidas e questões comentadas para revisar a legislação, descobrir as pegadinhas das bancas e gabaritar as questões do concurso do INSS. Vamos juntos rumo à nomeação!
Simulado: 30 Questões sobre o Dever de Zelar pela Economia do Material
1. Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público é um dos deveres fundamentais do servidor, expresso na Lei nº 8.112/1990.
2. A exigência de zelar pela economia de material aplica-se exclusivamente a equipamentos de alto valor, como veículos e computadores, isentando o servidor do controle sobre itens de escritório, como papel e canetas.
3. Segundo o Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/94), o servidor deve ter consciência de que o material público é custeado pelos tributos pagos pela sociedade, sendo o seu desperdício uma ofensa moral.
4. O uso de recursos materiais da repartição para a execução de serviços particulares é atitude proibida, pois configura desvio de finalidade e ofensa ao dever de economia do material.
5. Deixar as luzes, o ar-condicionado e os computadores da agência do INSS ligados desnecessariamente após o expediente fere o dever ético de economia e conservação do patrimônio.
6. O dever de zelar pela economia de material é uma responsabilidade exclusiva dos gestores de agência e do setor de compras do INSS, não recaindo sobre o servidor de atendimento ao público.
7. O princípio da economicidade orienta que o servidor deve buscar a melhor relação custo-benefício no uso dos materiais, aliando a economia à qualidade da prestação do serviço.
8. O servidor pode levar pequenas quantidades de materiais de expediente do INSS para uso pessoal em sua residência, desde que justifique o ato como complementação de sua renda.
9. Se um colega de trabalho destrói intencionalmente um equipamento público, o servidor que presencia o fato tem o dever de comunicar a irregularidade para proteger o patrimônio do INSS.
10. O dever de economia material significa que o INSS deve sempre adquirir o produto mais barato nas licitações, mesmo que ele quebre na primeira semana de uso.
11. A impressão de documentos pessoais utilizando o papel e a impressora da repartição pública configura falta de zelo pela economia do material e uso indevido de bem estatal.
12. O dever de conservação abrange a manutenção adequada e o manuseio correto dos equipamentos de informática do INSS, a fim de evitar o desgaste prematuro e o gasto com consertos.
13. O servidor público que trabalha em regime de teletrabalho (home office) está isento do dever de zelar pelos computadores e equipamentos fornecidos pelo INSS, pois os bens encontram-se em sua residência.
14. O desperdício de material de consumo acarreta prejuízo direto aos cofres públicos, ofendendo simultaneamente a moralidade, a eficiência e a probidade administrativa.
15. A perda ou danificação de um bem público ocasionada por negligência (culpa) do servidor pode obrigá-lo a ressarcir o erário pelos prejuízos causados.
16. Caso o INSS possua um estoque muito grande e sem prazo de validade de um determinado material de escritório, o dever ético de economia é temporariamente suspenso para aquele item.
17. A transição para processos eletrônicos e o uso de meios digitais para evitar impressões desnecessárias é uma atitude que reflete o alinhamento institucional com o dever de economia do material.
18. Retirar qualquer objeto ou documento da repartição, sem a prévia anuência da autoridade competente, é uma proibição que visa proteger a integridade e a guarda do patrimônio público.
19. O dever de zelar pela economia do material restringe-se apenas ao setor no qual o servidor está lotado, não sendo obrigação dele cuidar das áreas de uso comum da agência.
20. Danos causados ao patrimônio do INSS de forma dolosa (intencional) pelo servidor geram responsabilização administrativa, civil e penal (crime de dano ao patrimônio público).
21. O servidor tem o direito de utilizar o carro oficial do INSS para resolver problemas particulares rápidos durante o horário de almoço, desde que reponha a gasolina gasta.
22. A falta de zelo sistemática com os equipamentos de trabalho demonstra desídia por parte do servidor, conduta punível com demissão segundo a Lei nº 8.112/1990.
23. O servidor em estágio probatório que não demonstrar cuidado e responsabilidade com o material da repartição poderá ser inabilitado nessa fase avaliatória.
24. O Código de Ética não considera ofensa moral a negligência com os bens públicos se o servidor for bem avaliado nos quesitos de atendimento ao público.
25. O dever de conservação impede que o servidor contrate "amigos" para fazer reparos não autorizados na rede elétrica da agência visando "economizar" recursos públicos.
26. O servidor deve zelar inclusive pelos sistemas informatizados e bancos de dados do órgão, evitando o uso irresponsável que possa sobrecarregar ou danificar os ativos intangíveis do INSS.
27. Como o Brasil possui um grande orçamento previdenciário, a quebra de um monitor por descuido no balcão de atendimento é considerada um dano irrisório e não requer apuração.
28. Ao desligar o computador e as luzes de sua sala no final do expediente, o servidor atende a um imperativo legal, ético e ambiental no serviço público.
29. Um servidor que se apropria de materiais descartados (como cadeiras quebradas do INSS) sem processo formal de alienação ou doação comete irregularidade, pois o material ainda pertence ao patrimônio público.
30. O dever de zelar pela economia do material ratifica a ideia de que o servidor atua como um administrador diligente dos bens que não lhe pertencem, mas sim a toda a coletividade.