Zelo pela economicidade dos bens públicos.
Dominar os princípios da Administração Pública e a Ética no Serviço Público é um passo fundamental para alcançar a aprovação no concurso do INSS. O tema "Zelo pela economicidade dos bens públicos", fundamentado na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 1.171/1994, é presença constante e obrigatória na prova do concurso do INSS.
Para otimizar o seu tempo de estudo nesta reta final, elaboramos um artigo direto e focado. A seguir, você encontra um simulado exclusivo com 30 questões do concurso do INSS estruturadas no formato Certo ou Errado (Verdadeiro ou Falso). Trata-se de um excelente compilado de questões resolvidas e questões comentadas de forma clara e direta para você revisar a matéria e garantir a sua vaga.
Simulado: 30 Questões sobre Zelo pela Economicidade dos Bens Públicos
1. Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público é um dever expresso do servidor público, previsto na Lei nº 8.112/1990.
2. O dever de economicidade aplica-se exclusivamente a bens de alto valor agregado, como veículos e imóveis, não abrangendo materiais de consumo e expediente diário.
3. Segundo o Código de Ética Profissional, o servidor deve ter consciência de que o patrimônio público é custeado pelos tributos pagos pela sociedade, o que torna o desperdício uma ofensa moral.
4. O servidor pode utilizar os equipamentos da repartição, como impressoras e computadores, para fins particulares, desde que reponha os insumos gastos (papel e tinta).
5. Deixar computadores, luzes ou ares-condicionados ligados desnecessariamente ao fim do expediente fere o princípio da economicidade e o dever ético de zelo com a coisa pública.
6. O princípio da economicidade exige que o administrador público escolha sempre a opção financeira mais barata em uma compra, mesmo que o produto não atenda aos requisitos mínimos de qualidade.
7. O zelo pelo patrimônio público estende-se à manutenção de um ambiente de trabalho limpo, organizado e adequado para o atendimento ao cidadão.
8. O servidor pode autorizar que um cidadão conserte gratuitamente um equipamento danificado da agência do INSS, visando economizar os recursos da Administração.
9. A responsabilidade por zelar pela economicidade dos bens é exclusiva dos servidores ocupantes de cargos de chefia ou gerência, não recaindo sobre os servidores de nível técnico.
10. A economicidade é um princípio constitucional expresso que orienta a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União.
11. Omitir-se diante da depredação do patrimônio do INSS praticada por um colega de trabalho constitui quebra do dever de zelo e conivência com a infração.
12. O conceito de "bens públicos" passíveis de zelo restringe-se apenas a bens físicos (mesas, computadores), não englobando o tempo de trabalho remunerado do servidor.
13. A negligência de um servidor que resulte em danos a equipamentos da repartição pode ensejar a sua responsabilização civil, obrigando-o a ressarcir o erário.
14. Por ser também um cidadão que paga impostos, o servidor público possui o direito de se apropriar de pequenos materiais de escritório do INSS para uso em sua residência.
15. O princípio da economicidade alinha-se diretamente ao princípio da eficiência, buscando maximizar os resultados do serviço público com a menor utilização possível de recursos.
16. O dever de conservação exige que o servidor arque com os custos da manutenção preventiva de rotina (como limpeza técnica) de seu computador de trabalho com recursos próprios.
17. Retirar qualquer objeto pertencente à repartição sem a prévia anuência da autoridade competente é uma conduta proibida que atenta contra a guarda dos bens públicos.
18. Para garantir a economicidade, o servidor público está autorizado a burlar a Lei de Licitações caso encontre um fornecedor que ofereça o produto por um preço significativamente menor.
19. O servidor deve fazer uso das tecnologias disponíveis para reduzir o desperdício de material de consumo, como priorizar o uso de documentos digitais em detrimento de impressões desnecessárias.
20. O servidor que atua no regime de teletrabalho (home office) com equipamentos fornecidos pelo INSS está dispensado do dever de zelo patrimonial, pois os bens estão em sua residência.
21. O uso indevido e o desperdício de verbas ou bens públicos por parte do servidor caracterizam ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
22. A boa fama do serviço público perante a sociedade aumenta quando os cidadãos percebem que os recursos arrecadados são tratados com zelo, austeridade e economicidade pelos servidores.
23. Se houver grande abundância de determinado material no estoque da agência do INSS, o dever de evitar o seu desperdício é temporariamente suspenso.
24. O dano causado ao patrimônio público por dolo (intenção) do servidor, como a destruição proposital de um equipamento, sujeita o infrator à penalidade máxima de demissão.
25. O princípio da economicidade é avaliado por meio da relação de custo-benefício das ações administrativas, visando sempre a melhor aplicação dos recursos estatais.
26. As obrigações de guarda e zelo com o patrimônio da instituição cessam no momento em que o servidor encerra o seu expediente diário, mesmo que ele esteja portando bens do órgão (como laptops ou celulares corporativos).
27. O conceito de zelo pelo patrimônio público estende-se à proteção dos dados digitais, sistemas e redes do INSS contra acessos não autorizados.
28. A consciência de que sua remuneração e a estrutura de seu trabalho vêm dos tributos da sociedade é o que fundamenta eticamente a exigência de zelo e economicidade por parte do servidor.
29. A venda ou alienação informal de móveis antigos e inutilizados do INSS diretamente pelo gerente da agência para comprar suprimentos caracteriza prática de excelência na gestão e economicidade.
30. O servidor público tem o dever de representar às autoridades competentes quando tiver ciência de contratos superfaturados no órgão, visando defender a economicidade e o patrimônio estatal.