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Análise da prova do INSS do cargo técnico do seguro social

"Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública, cabendo, em todos os casos, lei complementar para definir as áreas de atuação dessas entidades." (Questão 30)

Análise da Questão:

Análise da Questão 30 do Concurso do INSS - Técnico Seguro Social

A questão apresenta um erro conceitual em relação ao ordenamento jurídico brasileiro, especificamente no que diz respeito à criação de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Vamos analisar o erro:

Análise:

    Lei complementar x Lei ordinária: A questão afirma que, em todos os casos, é necessária uma lei complementar para definir as áreas de atuação dessas entidades. Isso está incorreto. De acordo com a Constituição Federal (art. 37, XIX), a criação de autarquias e a autorização para instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas dependem de lei específica, mas essa lei pode ser uma lei ordinária, não necessariamente uma lei complementar. A lei complementar só é exigida em casos específicos, como a definição de setores estratégicos para a atuação das empresas estatais (art. 173, §1º, CF).

    Lei específica: A questão está correta ao mencionar que a criação dessas entidades depende de lei específica, mas o erro está na exigência de lei complementar para definir as áreas de atuação. A definição das áreas de atuação pode ser feita pela própria lei específica (que pode ser ordinária) ou por atos normativos subsequentes, dependendo do caso.

Resumo do erro:

A questão confunde a necessidade de lei complementar com lei ordinária. Enquanto a criação dessas entidades depende de lei específica (que pode ser ordinária), a exigência de lei complementar para definir as áreas de atuação só ocorre em situações específicas, como no caso de empresas estatais que atuam em setores estratégicos.